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norma nº 1333/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaCONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA AREA DE 1500M OLHOS DAGUA PARA ALFA
native_id1238

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.333/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DA +
ÁREA DE 1.500 Mº, EM ÓLHOS D'ÁGUA DO OESTE PARA A.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR -
ALFA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal,
promover a “concessão de direito real de uso”, pelo prazo de 20 (vinte) anos para *
Associação de Apoio a Agricultura Familiar - ALFA, entidade civil destinada a projetos dé mw
apoio a agricultura familiar, endereço à Pça. Cel. Hermógenes nº 334, em João Pinheiro,
MG, CNPJ.05 535.878/0001-70, de uma área de terreno urbano com 1.500 m? (hum mil é
quinhentos metros quadrados), localizado na Vila de Olhos D'Água do Oeste, Distrito de
mesmo nome, Município de João Pinheiro, MG, a ser desmembrado na área de domínio e
propriedade públicos de 11.088,00 m? (onze mil e oitenta e oito metros quadrados), registro
nº. 12.277,CRI- João Pinheiro-MG.
Artigo 2º O imóvel, objeto da concessão real de direito de uso ora z
autorizada, se destinará à implantação de uma unidade de processamento de cana de açúcar,
para a produção de rapadurinha e açúcar mascavo, por pequenos produtores rurais da região
em torno do Distrito de Olhos D' Água do Oeste.
e
Artigo 3º A concessão de direito real de uso, se dá com a cláusukt
de reversão, revertendo o imóvel como todas as benfeitorias que nele houver, ao patrimônio , e
municipal, sem indenização por elas, caso não seja utilizada para a finalidade prevista, se . "4
houver desvio de finalidade, ou se vier a ser extinta a concessionária por qualquer outro
motivo, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação, administrativa ou
judicial. à
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. e
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de julho de 2007.
ira de Andrade
Prefeito Municipal Be q

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