| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA AREA DE 1500M OLHOS DAGUA PARA ALFA |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.333/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DA + ÁREA DE 1.500 Mº, EM ÓLHOS D'ÁGUA DO OESTE PARA A. ASSOCIAÇÃO DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR - ALFA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal, promover a “concessão de direito real de uso”, pelo prazo de 20 (vinte) anos para * Associação de Apoio a Agricultura Familiar - ALFA, entidade civil destinada a projetos dé mw apoio a agricultura familiar, endereço à Pça. Cel. Hermógenes nº 334, em João Pinheiro, MG, CNPJ.05 535.878/0001-70, de uma área de terreno urbano com 1.500 m? (hum mil é quinhentos metros quadrados), localizado na Vila de Olhos D'Água do Oeste, Distrito de mesmo nome, Município de João Pinheiro, MG, a ser desmembrado na área de domínio e propriedade públicos de 11.088,00 m? (onze mil e oitenta e oito metros quadrados), registro nº. 12.277,CRI- João Pinheiro-MG. Artigo 2º O imóvel, objeto da concessão real de direito de uso ora z autorizada, se destinará à implantação de uma unidade de processamento de cana de açúcar, para a produção de rapadurinha e açúcar mascavo, por pequenos produtores rurais da região em torno do Distrito de Olhos D' Água do Oeste. e Artigo 3º A concessão de direito real de uso, se dá com a cláusukt de reversão, revertendo o imóvel como todas as benfeitorias que nele houver, ao patrimônio , e municipal, sem indenização por elas, caso não seja utilizada para a finalidade prevista, se . "4 houver desvio de finalidade, ou se vier a ser extinta a concessionária por qualquer outro motivo, a qualquer tempo, independentemente de qualquer notificação, administrativa ou judicial. à Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. e Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de julho de 2007. ira de Andrade Prefeito Municipal Be q