| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2018 |
| Date | 2007-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRA CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVÊNÇÕES SOCIAIS Á FUNDAÇÃO CULTURAL SIMÃO CIRINEU |
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ESTADO DE MINAS GERAIS 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO LEI Nº 1.334/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À FUNDAÇÃO CULTURAL SIMÃO CIRINEU. Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Educacional Simão Cirineu, CNPJ — 07.100.708/0001-63, entidade organizada da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a realizar a assistência de crianças, para seu aprimoramento individual e social, com o repasse em 2007, do valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) em 8 parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais), e em 2008 do valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 12 parcelas mensais de R$ 600,00(seiscentos reais). Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2007 e de 2008. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2, Jamir Mopeira de Andrade Preféito Municipal.