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norma nº 1335/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2007
Date 2007-07-13
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id1240

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texto integral #

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no
à PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PrNtRERRg
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
LEI Nº 1.335/2007 ' ho
Ed
CONCEDE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Artigo 1º Fica concedida a revisão geral anual no percentual de 4, tok sab
(quatro inteiros e quinze centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores ,
municipais no âmbito do Poder Executivo. +
Artigo 2º O percentual de revisão geral fixado no artigo 1º, relativo aos *,
vencimentos dos servidores municipais ocupantes de cargos cujas remunerações são *
fixadas no salário mínimo, está contido na Lei Federal que o reajustou. ”
Parágrafo único: Nenhum servidor poderá ter reajuste inferior ao
percentual previsto no artigo 1º desta Lei, incluindo os servidores municipais *
ocupantes de cargos, cujas remunerações são fixadas no salário mínimo, que na
reposição salarial não atingiu 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cênto).
Artigo 3º As despesas oriundas desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, observados os limites constitucionais e os .
previstos pela Lei 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos E
a partir de 01 de Julho de 2007. É
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2007.

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