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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1336/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2007
Date 2007-07-12
EmentaINSTITUI ABONO PECUNIAIP AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO DE TEC.ADM.TEC.ENF.E ASSISTENTE TEC.ADM.AUX.ENF.
native_id1241

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.336/2007
rs
INSTITUI ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO DE TÉCNICO EM
ADMINISTRAÇÃO NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO
EM ADMINISTRAÇÃO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído abono pecuniário transitório no vaior fixo
mensal de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores públicos municipais do cargo de
técnico em Administração na função de técnico em enfermagem e do cargo de
Assistente Técnico em Administração na função de auxiliar de enfermagem. ee,
tas
A
e.
Artigo 2º O abono de que trata esta lei não será incorporado aosv
vencimentos do servidor para qualquer fim.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2007. e
rd
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