| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2007 |
| Date | 2007-07-12 |
| Ementa | INSTITUI ABONO PECUNIAIP AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO DE TEC.ADM.TEC.ENF.E ASSISTENTE TEC.ADM.AUX.ENF. |
| native_id | 1241 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 06 a” º q - “ LEI Nº 1.336/2007 rs INSTITUI ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DO CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituído abono pecuniário transitório no vaior fixo mensal de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores públicos municipais do cargo de técnico em Administração na função de técnico em enfermagem e do cargo de Assistente Técnico em Administração na função de auxiliar de enfermagem. ee, tas A e. Artigo 2º O abono de que trata esta lei não será incorporado aosv vencimentos do servidor para qualquer fim. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de julho de 2007. e rd 4