| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 985.2001 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.338/2007 ALTERA A LEI Nº 985/2001 QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O “parágrafo único” do art. 4.º da Lei 985/2001, tem alterada sua redação para: “Parágrafo único: A expressão Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a sigla CMDCA se equivalem para efeito de referência e comunicação.” Artigo 2º O artigo 42 da Lei 985/2001, tem alterada sua redação, que passará a ser: “Art. 42 O valor da prestação de serviços mensal, a ser paga a cada um dos membros do Conselho Tutelar é de R$600,00 (seiscentos reais) fixado nesta Lei, referendado pelo CMDCA, atendidos os critérios de tempo dedicado à função e das peculiaridades locais.” Artigo 3º O “Parágrafo 1º, artigo 42 da Lei 985/2001, tem alterada sua redação”, como segue: “Parágrafo 1º Os pagamentos dos valores consignados no caput, não gerarão relação de emprego com o CMDCA e com o Município, e serão revistos sempre que ocorrer modificação nos vencimentos dos servidores municipais, no mesmo percentual e na mesma época.” Artigo 4º O “Parágrafo único” do artigo 44, da Lei 985/2001, terá a sua redação alterada para: “Parágrafo único: A eventual perda de mandato do membro do Conselho Tutelar será deliberada pela maioria dos Membros do CMDCA, e será precedida de processo administrativo, assegurada ampla defesa, e será instaurado em decorrência de 3 (três) advertências por escrito, feitas pelo CMDCA ou pelo Ministério Público, em razão de faltas ou omissões no exercício do mandato, consideradas como infrações funcionais e contrárias ao interesse público.” Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2007. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 19 de julho de 2007. rá í L Jamir Meira de Andrade Prefeito Municipal