br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1339/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2007
Date 2007-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2008
native_id1244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 49

EFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO
ESTADO DE MINAS GER:
LEI Nº1.339/2007
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de
2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Fedos. cs diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro
2098. compreendendo:
[ - as prioridades da Administração Municipal:
H - as metas fiscais:
HJ - a estrutura e organização dos orçamentos:
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municiçã | e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encar gbs sociais:
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município:
VIII - as disposições finais.
CAPÍTULOL
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Seção I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º, da Constituição, as metas e as prioridades para o
exercício financeiro de 2008 devem observar as seguintes estratégicas:
I- preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual,
especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, saneamento básico,
assistência social, não constituindo, todavia, limite à programação das desrgsas.
II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a'melhoria da qualidade de vida
da população do Município, especialmente da população de baixa renda;
305
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IM - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos
contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do
ensino fundamental;
TV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia
administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor
público; nt
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente av
desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos e renda.
VI — buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar
sua capacidade de investimento.
VIH - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o
atendimento às suas necessidades básicas;
VIH — Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o
Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração.
IX — Firmar convenio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação
de impostos e prestação de serviços fazendários no município.
Art. 3º As prioridades de metas fisicas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2008, são estabelecidas no anexo I desta Lei e serão compatibilizadas no Plano Plurianual para o
quadriênio de 2006 a 2009.
é
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2008, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Seção H
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei
que é composto pelos demonstrativos I a IX, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de
2004-STN. dé
Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes
demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
e.
+
PREFEITPRA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RP P.S. - Previjop
Demonstrativo VII -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
Demonstrativo IX — Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta
constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, que forem constituídos até 31 de julho de 2007.
Parágrafo Único. Os Anexos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e
a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo de Metais
Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio
das contas públicas.
$1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que
correspondam à tratamento diferenciado.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática,
será detalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria
nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes
títulos e conceitos:
I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao svtv:
público;
II - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor
público;
IN - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação de governo;
!
A!
Dj
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
$ 1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a
denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que
engloba as três últimas categorias.
$ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 3º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do
Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.
$ 4º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição,
em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que
autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder
Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura
Municipal.
$2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizada,
inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal
até o dia 10 subseguente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e
Patrimonial através de relatórios e meio magnético.
Art. 10. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da
Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
81º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de
aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da
portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
$2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da
despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos
centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados
durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de inclusão e exclusão de novos elementos de
despesa dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos saldos remanescentes.
4
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os
respectivos projetos e atividades.
Art. 12. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
I- à concessão de subvenções econômicas e sociais,
I - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 13. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e
será composto de:
I-texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados,
HH - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
Art. 14. Os quadros orçamentários a que se refere o ifciso II do artigo anterior, incluindo os
complementos referenciados no art. 17, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os
seguintes:
I - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em
fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa;
IX - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e
origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do
Anexo II, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo
de despesa e fonte de recursos;
VII- despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção,
programa, e grupo de despesa;
.”
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação.
XI — aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação que
dispõe sobre o assunto;
XII — aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;
XI — aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29;
XIV — receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 15. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o $ 4º do
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2008, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita
e da despesa.
Art. 16. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a
créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:
I - na forma prevista no art. 155 $2º da Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento
estabelecido na lei orçamentária;
H - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
NH - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da
Lei Orçamentária anual.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 17. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as receitas e as despesas
dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 18. O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e dotações destinadas aos
órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive seus fundos, para atender às
ações de saúde, previdência e assistência social, compreendendo inclusive aquelas relativas à concessão de
benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da
Administração direta e indireta, que serão consignadas ao Instituto Municipal de Previdência Social dos
servidores públicos Municipais - PREVIJOP.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 19. A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também,
orientada para:
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos
88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
H - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e
transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios
eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; ”
' y
HI - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos
programas por eles financiados,
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as
contas públicas, constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo I
desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração,
que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a
necessidade de revisão.
Art. 20. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2008 deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três
exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000.
Art. 21. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério
Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsegientes e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das
ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no
inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
$ 1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e
legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
ESTADO DE MINAS GERAIS
! da à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1- com pessoal e encargos sociais;
IL com o pagamento de encargos da dívida publica;
IH - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº 101/2001;
$ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará
ao Poder Legislativo o Montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
Art. 24. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão fixados
pela coordenação do sistema de controle interno se houver, ou na sua ausência pelo Secretário Municipal
de Fazenda, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem:
1 Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação;
II — Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;
II-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde e
educação desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores.
IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as
destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
V — suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de abono de 1/3 de férias.
VI — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
comprovadamente inadiáveis, vinculados ao setor de saúde ou educação.
VII — não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-
determinado de duração.
VII - Reduzir no prazo de 60 dias em 30% (trinta por cento), os gastos com material de
consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a
municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos.
Art. 25. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação
ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e
movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 27. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária ou as
de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a
cargo da Administração se:
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;
II — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IH - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 28. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2008, poderão ser expandidas em até 1%, tomando-se por base as Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2007 (art. 4º, 8 2º da Lei
101/2000), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
Art. 29. A transferência de recursos a títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades
sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
$1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2007 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Publico com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberam recursos.
83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de
dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
1 - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios,
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II — identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 30, É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios” para
entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza continua e desde que e
desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O ensino especial, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental,
H - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao
público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas,
HH - voltadas para ações, eventos e festividades culturais; 'ecreativas, esportivas e cívicas de
interesse da comunidade local e regional;
, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — destinadas à ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural e urbana, bem como
institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal.
V - consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e regionais de saúde; ou
VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a
Lei nº9.790, de 23 de março de 1999.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes
condições:
. I— cumprir as exigências e formalidades da L.O.A S. e do Conselho Municipal de Assistência
Social.
H —ter sido declarada em lei como de utilidade pública.
HI — Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.
8 2º - Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de
convenio entre as partes.
Art. 31. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no art. 30 a inclusão de
dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: sa
vo
I- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem'Qbservadas na concessão de auxílios,
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 32. A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei complementar
101/2000.
Art. 33. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a entidade
privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção
de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante
autorização em lei específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público
ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.
Art. 34. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, os definidos no Anexo HI desta lei.
tds
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
e
am
$ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de
2007.
8 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à
Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
Art. 35. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida,
prevista para 2.008, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornam insuficientes.
Art. 36. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração
superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize
sua inclusão.
Art. 37. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2008 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias?operações de crédito, alienação de
bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montantê ingressado ou garantido, conforme
disposto no art. 8º, 8 único e 50, I da Lei 101/2000.
Art, 38. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua
estrutura administrativa, com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder
público municipal.
Art. 39. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do
beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.
Art. 40. A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em
percentual da despesa fixada.
Art. 41, A abertura de créditos adicionais'ao orçamento será feita por decreto, após autorização
legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.
$ 1º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 10 desta
lei.
$ 2º A abertura dos créditos adicionais fica condicionada a existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa, sendo utilizada como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4.320/64, podendo-se
efetuar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 42. Durante à execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos,
em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub atividades e nos desdobramentos das operações especiais,
será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades
e mantidas a mesma categoria econômica.
Art. 43. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de
anulação de dotação, sem prejuízo do disposto no inciso II do 83º do artigo 151 da Lei Orgânica do
Município não incidirão sobre:
I— dotações com recursos vinculados;
N — dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
II — dotações que se referirem a obras em andamento;
IV — dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.
Art. 44, Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal,
considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I-— as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade
sobre as novas;
H-as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.
Art. 45. Os programas priorizados por esta Lei e comtemplados no plano Plurianual, que
integrarem a Lei orçamentária de 2008 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 46. No exercício de 2.008, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo
observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos,
para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que,
simultaneamente:
I- sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo
ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 47. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas
orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses
sa sua projeção para o exercício de 2008, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para
preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quingúênios a serem
concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.
Art, 48. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da
Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das
áreas de saúde.
Art. 49. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da
Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação.
Art. 50. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal
aos limites permitidos:
I eliminação de vantagens concedidas a servidores;
I -eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário
Art. 51. Durante o Exercício de 2008 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal,
mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para 2008 ou em seus créditos adicionais.
CAPITULO V . )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A lei orçamentária de 2008, poderá conter autorização para contratação de Operação
de credito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo
Senado Federal.
Parágrafo Único. Serão consignadas na lei orçamentária para o exercício de 2008 dotações
estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da
dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes
de termos de reconhecimento e confissão de dívida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 53. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por
antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38, da Lei complementar 101/2000.
Art. 54. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira.
CAPITULO V .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 55. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto
de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá
orientações e procedimentos específicos sobre:
I - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação
federal e demais recomendações oriundas da União;
K - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
HI - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
Art. S6. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2.008 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à
expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 57. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do
contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I— atualização da planta genérica de valores do município;
TI — Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal.
HI — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências,
bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos
serviços;
Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça
fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 58. O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e
renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas.
Art. 59. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só será
aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza
financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se
mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não
se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art. 14 83º da Lei 101/2000.
Art. 61. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçgmentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto
de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
I - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de
2007, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do
Índice do IPC-A - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano.
Art. 63. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art. 64. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de
custos e avaliação de resultados das ações de governo. É
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a
correta avaliação dos resultados.
Art. 65. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento
fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em
que ocorrer o respectivo ingresso.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 66. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens 1 e II da Lei 101/2000 deverão estar
inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se
como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º do artigo 182 da Constituição Federal, aquelas cujo valor
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 67. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência do município.
Art. 68. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando previamente firmado convênio, acordos ou ajustes e previsão
orçamentária.
Art. 69. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo
ou instrumento congênere;
H - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo
pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 70. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2008, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus
respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado,
semestralmente.
Art. 72. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-
financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do caput deste artigo.
Art. 73. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivados por real insuficiência de caixa.
Art. 74. Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2007, a
programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I— pessoal e encargos sociais;
— pagamento do serviço da dívida.
HI — execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e
sua contra-partida.
IV - aquisição de insumos para merenda escolar;
V — manutenção do transporte escolar;
VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial
VII — manutenção dos veículos, maquinas e equipamentos do setor saúde.
Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos
créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos)
ao mês.
Art. 75. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8
2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá
ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os
créditos foram abertos.
Art. 76. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas
as normas e orientações inerentes.
Art. 77. Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata
da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de Ativos que integram o
patrimônio do Município, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinado por lei ao
regime de previdência dos servidores públicos do município - Previjop.
Art. 78. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo, serão elaborados a preços correntes e
encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de Julho de 2007.
Art. 79. O Poder Executivo deverá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo propondo
alteração nas Leis que instituíram o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o Orçamento Anual, a
fim de se promover a convergência entre eles.
Art. 80. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente ou modificações de
ordem técnica, ou ainda às necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2.007, poderá propor
modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei
especifico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 81. A modalidade “99” - A definir — é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo
utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na
sanção do projeto defini-las corretamente.
Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 06 de agosto de 2007.
Jamir Mo; de Andrade
Toipal
Sebastião Jales de Menezes
Secretário Mi al de Administração
À
Maria de Leo rcos Brasil
Superintendente de Controle Interno
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação: Material de
consumo, aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis etc.
2 — Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros,
salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos
reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
ensino.
3 — Construção de Escolas Municipais:
* Construir e dotar com equipamentos e materiais os Centros de Educação Infantil e para o ensino
fundamental em locais que comprovem a concentração da demanda, através de convenio com
União, Estado ou iniciativa privada.
4 — Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos,
para manter a qualidade do ensino prestado.
5 — Implantação e Manutenção do Programa Caixa Escolar Municipal:
* Garantir recursos para despesas miúdas das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
6 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:
* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
7 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para
atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
* Adquirir de forma suficiente na medida das necessidades das escolas.
8 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições de estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das
unidades de ensino.
9 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através
de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município.
10 — Programa de informatização de escolas:
* Informatizar a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
11 — Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino
Fundamental:
* Adquirir livros de literatura infanto — juvenil
É BA
à PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 - Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino
Fundamental, Pré escolas e creches:
13 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos
índices de evasão. E aquisição de 04 Veículos destinados ao transporte de alunos e serviços
administrativos.
14 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos, limpeza e higiene, conforme planos de atendimento da
rede municipal.
15 - Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de
materiais escolares e contratos de docentes:
* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo com recursos
próprios ou mediante convênios.
16 — Programa de ensino superior:
* Apoio/parceria no transporte de alunos de ensino superior para cursos em Paracatu, Patos de
Minas e Brasilandia de Minas. Gestão nos órgãos Estatuais e Federais para ampliação da oferta de
cursos superiores no município. Apoio na Estruturação/ampliação da Faculdade Associação
educacional de João Pinheiro.
17 - Programa Empreendedorismo nas Escolas
* implantar programa especial de ensino visando desenvolver nos alunos o seu potencial
empreendedor, com vistas ao seu futuro profissional.
18 — Programa Meio Ambiente nas Escolas
* implantar programa especial de ensino visando desenvolver ações para conscientização da
preservação do meio ambiente, bem como inclusão desta disciplina na grade curricular.
ANEXO I- DA LEI Nº1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo,
aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes combustíveis.
2 — Aquisição de Medicamentos/produtos Cirúrgicos/hospitalares:
Gerir Os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
básica, materiais cirúrgicos-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do
sistema municipal de saúde.
3 - Contratação de serviços e equipamentos para realização de exames complementares de
média e alta complexidade:
* Melhorar o diagnóstico das doenças, evitar o deslocamento de pacientes para outros centros de
referencia;
»,
à PREFEITURA MUNICIPAL DE Ji OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
4 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de
saúde:
* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do
SUS;
5 - Ampliação e reforma de postos de saúde e unidade de programa saúde da família:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos
ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de
atendimento.
6 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
* Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários,
enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde
bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de profissionais da área de saúde:
* Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços de atenção básica prestados aos usuários
do SUS, através da assistência médica às famílias e em Postos de Saúde, prestados pela equipe
de saúde e garantindo o acesso a medicamentos,
* Inserir no PSF ações de Saúde bucal;
7 - Ampliação e Reforma do Hospital Municipal:
* Adequar e ampliar a estrutura física do hospital municipal para melhor atendimento aos
pacientes do SUS e melhorar as condições de trabalho aos servidores públicos.
8 — Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:
* Adquirir veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes
melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS;
9 — Programa de Saúde Bucal
* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias à crianças da rede de
ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e
consultórios odontológicos:
10 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do
domicílio — TED:
* Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do
município em convênio com SUS.
11 - Melhorar o monitoramento da Vigilância Sanitária e Epidemiológica para controle de
doenças como Leishmaniose e Dengue e outros agravos de importância epidemiológica, com a
implantação do programa de zoonozes:
12 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valores humanos:
13 — Construção/implantação da Clinica da Mulher
* construir, equipar e implantar a clinica da Mulher, desenvolvendo ações e programas
específicos para saúde da mulher.
14 — Programas de saúde do idoso, Caps infantil e planejamento familiar
* Desenvolver ações de saúde voltadas com a implementação de programas específicos ao
planejamento familiar, a saúde da criança e do idoso
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratég
gia/ Programa/ Meta
TRABALHO, EMPREGO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento e Ação
Social:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo,
aluguel, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 — Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos
de convênio;
* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
proporcionando condições dignas de moradia;
3 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição
de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos
de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; manutenção do conselho municipal de
assistência social.
4 - Programa de apoio à pessoa Idosa:
* Assegurar condições dignas de vida aos idosos carentes, através de atividades recreativas, de
lazer, e reinclusão social;
* Manutenção do Conselho Municipal do Idoso .
5 - Programa de apoio à criança e ao adolescente: '
* manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente, implantação de cursos profissionalizantes ,
* Atender menores em situação de riscos nas ruas, promoção de atividades com vista a sua
integração social e inclusão no mercado de trabalho;
6 — Construção, Reforma e Manutenção de creches:
* Construir, ampliar e reformar, efetuar pequenos reparos e garantir recursos financeiros e
recursos humanos destinados ao custeio e manutenção de creches para assegurar o atendimento
das pessoas carentes; ,
7 — Manutenção de convênios com entidades de assistência social:
* Subvenções e auxilio financeiro a entidades de amparo assistencial, com o objetivo de
fortalecer ações sociais de entidades não governamentais, melhorando a estrutura e a prestação
de serviço de asilos, Apae, creches e a qualidade de vida dos idosos, crianças e deficientes;
8 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da exploração sexual à crianças, jovens e
adolescentes:
* Dar aos jovens e adolescentes condições de desenvolver o seu potencial intelecto, inserindo os
mesmos na escola formal evitando que fiquem expostos à exploração da mão-de-obra e da
exploração sexual, proporcionar sua inclusão social e amenizar as desigualdades,
(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
9 - Central de Apoio aos Conselhos e Associações municipais
* Dar condições mediante parcerias ou iniciativa da própria da administração municipal para O
funcionamento eficaz de todos os conselhos voltados para a área social bem como as associações
sem fins lucrativos existentes no município.
10 — Geração de emprego e renda.
* Propiciar a inclusão social através de programas federais como 'Primeiro Emprego', Bolsa
Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de
emprego.
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINAN CEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
1- Realização do diagnostico cultural e de turismo do município e sua implantação
* levantamento das potencialidades culturais e turísticas do município, para implantação de
programa de divulgação do município de João Pinheiro, para atrair turistas e investidores ao
município.
* implementação de programa turismo, divulgando as potencialidades turísticas do município
seja de negocio ou cultural e realizando/apoiando feiras, exposições e outros eventos para atrair
turistas para a cidade.
2 — Construção/reformas em quadras poli-esportivas;
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poli-esportivas, e
gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas
praças de esportes.
3 — Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização/apoio do esporte local: campeonato de futebol de campo da
cidade, torneios de futsal, campeonato rural, olimpiadas estudantis, ações comunitárias (esporte e
lazer) garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em
competições regionais, JIMIS, projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda;
4 - Programa Cultural
* Garantir recursos destinados a apoio, organização/realização de desfiles cívicos e festas
populares: Carnaval, Exposição, aniversário da cidade, 7 de setembro dentre outros
5 - Apoio à difusão cultural
*Programa de incentivo aos artistas, criação da banda municipal; premiações culturais e
artísticas:
* Apoiar atividades desenvolvidas para entidades de promoção à cultura;
* Aquisição de instrumentos musicais, tombamento do patrimônio cultural
— Implantação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
*Implantar a Secretaria de Esportes, Lazer e Cultura, com desmembramento da secretaria
municipal de educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITARIAS
a/ Programa/ Meta
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1 — Implantação e Implementação da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico.
* Garantir recursos para implantação da secretaria municipal de planejamento, para dar
condições de melhor gerir os recursos públicos, coordenar o sistema de orçamento publico, a
execução do Plano Pluri-anual de investimentos, as diretrizes orçamentárias, a informatização e
integração dos setores, coordenar a elaboração de projetos de planos de trabalho para
realização de convênios e operações de credito.
2 - Manutenção da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município:
* Garantir recursos para o funcionamento da secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais
permanentes, combustíveis.
3 — Divulgação das Potencialidades do Município
* Garantir Recursos e viabilizar o diagnostico e divulgação das potencialidades do município
com o objetivo de atrair novas empresas e investimentos.
4 - Implantação do Distrito Industrial,
Dar continuidade às ações necessárias a viabilização da instalação do distrito industrial de João
Pinheiro, de forma a atrair a instalação de industrias no município, para fomento de novos
postos de trabalho e aumento da arrecadação municipal.
* criar legislação para implantação de subsídios para atrair empresas para o distrito industrial
(doação terrenos, infra-estrutura, isenção de impostos e taxas etc. )$ 4
5 - Atividades de Promoção Industrial e Fomento ao Comércio e Sérviços, a fim de desenvolver
e difundir soluções e inovações tecnológicas voltadas à melhoria da competitividade dos
produtos e processos de micro, pequenas e médias empresas, criando condições de inserção de
seus produtos/objetos no próprio município, região, Estado, Pais e para Exportações.
Estimular programas de estágio e primeiro emprego, divulgar produtos, organizar grupos de
produtores, agregar valor aos produtos locais, incentivar aquisição de equipamentos modernos,
realizar feiras de escoamento da produção;
* Apoio ao artesanato e às confecções locais, Oficina de Vassouras e outras oficinas.
6 — Apoio/parcerias com SEBRAE, SENAC, SENAR, SENAIS, ADESJOP E ACIAJOP: para
viabilização de cursos de qualificação e outras ações voltadas para o desenvolvimento do
comercio, industria e serviços;
7 — Manutenção do Mercado Municipal
8 — Implantação/implementação do projeto oficina de vassouras e incentivo a produção de
artesanatos e expansão do setor de confecção no município
9 — Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades sócio-
educativas, para proporcionar a / mercado de trabalho
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
* Incentivar a micro, pequena e media empresa através de parceria com a prefeitura, Aciajop,
Adesjop, Brancrep, Sebrae, Senac, Fiemg, Federaminas, agentes financeiros para dar
sustentação aos projetos de incrementos ao desenvolvimento econômico.
* Incentivo à incubadoras industriais, para auxiliar novas empresas em seus primeiros
momentos, através de viabilização de consultorias.
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
EEstratégia/ Programa/ Meta
AGRICULTURA
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustiveis.
2 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de
corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos
agrícolas:
* Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando
e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração sócio-econômica do
meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no
município;
3 — Implantação do Banco de Calcário
* Garantir Recursos para implantação do programa banco de calcário, que objetiva a aquisição e
distribuição de calcário aos produtores rurais, para preparação de terras destinadas ao plantio de
forma a reduzir os custos de produção bem como melhorar a produtividade.
4 - Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:
* promover o manejo adequando o solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos
d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo.
Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para a
comunidades rurais;
5 — Aquisição de Patrulha Mecanizada
* aquisição de tratores e implementos agrícolas para prestação de serviços aos produtos
rurais, no preparado do solo para o plantio.
6 — Manutenção de Convenio com entidades de fomento e promoção às atividades agrícola,
pecuária e industrial:
* Realização do convênio com a Emater e outras entidades, para apoio e assistência técnica aos
produtores rurais,
7 — Apoio a Realização da Exposição agropecuária, Festa do Peão e outras festas ligadas ao
fomento/desenvolvimento e promoção das atividades rurais e do Município
8 — Manutenção do Mercado municipal e realização de feiras livres comunitárias
9 — Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais.
10 — Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou
União
A
fo Ra!
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 — Programa de Fomento à Agropecuária
* Atividades de incentivo e fomento á implantação de novas culturas e atividades tais como
sivicultura, apicultura, Psicultura e Biodiesel
ANEXO 1 DA LEI Nº1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
1 - Manutenção da Secretaria Municipal de obras e serviços:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretaria Municipal: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Pavimentação asfáltica, construção de pontes e passarelas.
3 — Reforma no terminal rodoviário
4 — Urbanização, Recuperação do Trevo BR-040
5 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;
6 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,
7 — Realização de obras de infra-estrutura urbana com os recursos do Projeto Novo Somma
8 - Aquisição de Uniformes e EPI's para pessoal da secretaria de obras;
9 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;
10 — Manutenção do sistema de água/esgoto dos distritos
11- Manutenção de Infra-estrutura urbana de ruas, praças, coleta de lixo e outros serviços
essenciais nos distritos.
12 — Aquisição de Máquinas, Caminhões e equipamentos para os setores
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão
pipa, trator de pneu (pequeno), caçamba, Patrol e demais veículos e utilitários.
13 — Aprimoramento do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza urbana.
14 — Implantação/Manutenção do Aterro Sanitário.
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO
1 - Manutenção das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Gabinete do Prefeito,
Procuradoria:
* Garantir recursos para o funcionamento da Secretarias Municipais: Material de consumo,
tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
* Implantação da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo.
RAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 — Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso institucional:
* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos;
3 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática, elaboração e execução de um Plano
Gerenciador dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração pública
municipal necessários ao desenvolvimento das atividades;
* Interligar as secretarias, implantando a intranet,
4 - Qualificação, capacitação e desenvolvimento funcional:
* Consolidar a política de recursos humanos voltada para o treinamento, a capacitação e o
desenvolvimento funcional;
S - Aquisição, desapropriação e doação de imóveis e construção de prédios públicos:
* Adequar e construir a estrutura física, de forma a melhorar o atendimento e funcionamento de
prédios próprios e logradouros públicos;
6 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados
para a Prefeitura:
* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos,
visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;
7 - Programa de Modernização Administrativa:
* Desburocratizar, uniformizar, homogeneizar e padronizar procedimentos administrativos
buscando a melhoria das informações e o aperfeiçoamento das atividades; adquirir
equipamentos é veículos necessários a execução dos serviços administrativos.
8 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder
aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos, utilizando no mínimo o índice oficial de
inflação INPC.
9 - Modernização Administrativa e Tributária:
* Atualizar e manter o recadastramento predial e territorial atualizado;
* Manter atualizada a Planta Genérica de Valores;
* Manter informatizado as atividades de fiscalização e de administração de receitas;
* Proceder adequação física;
* Capacitar e qualificar pessoal; alterar a legislação tributária municipal e as demais legislações
municipais a ela vinculada;
* Aquisição de equipamentos e sistemas de informática para modernização dos serviços com
recursos do projeto NOVO SOMMA.
* Efetuar o cadastro predial e territorial dos distritos
10 - Otimização das Receitas Próprias:
* Implantar e implementar projeto de incremento de receita própria, relacionado com a
instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de tributos municipais, voltado para combater a
sonegação fiscal, inibir a inadimplência tributária e atacar a evasão fiscal e direcionado para
adotar técnica, metodologia e sistemática de cobrança fazendária, amigável e judicial, de créditos
tributários e não-tributários;
, j
t
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
11 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada (INSS, PREVIJOP, FGTS,
financiamentos CEF, Novo Somma(BDMG) e outras operações de créditos):
* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os
limites de endividamento do município;
12 - Programação orçamentária e implantação do Controle Interno:
* Modemizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da
avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na
detecção de regularidades como instrumento de gestão, ampliando e reformando o projeto
democrático do orçamento com a integração das políticas setoriais no contexto das discussões €
das decisões;
13 — Manutenção de Convênios com as polícias militar, civil e florestal para auxilio na segurança
pública e combate à criminalidade no município.
14 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate à sonegação e
prestação de serviços fazendários/SIATE
15 - Elaboração e implantação do Manual de Procedimentos Internos; dispondo sobre as rotinas
operacionais dos setores administrativos do Poder Executivo.
16 - Implantação, gerência e implementação do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade:
+ Desenvolver e coordenar as políticas municipais de urbanismo, ordenar O desenvolvimento das
funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes, conforme art. 182 e 183 da
Constituição da República Federativa do Brasil e diretrizes gerais fixadas pelo Estatuto das
Cidades;
17 - Municipalização do Trânsito:
Dispor sobre a legislação no âmbito de competência municipal;
18 - Publicação de Atos do Poder:
* Manter a publicidade e a divulgação dos atos da administração geral,
19 - Cerimoniais, Eventos e Promoções:
* Proporcionar ao município condições de realizar lançamentos de programas de governo,
recepcionar autoridades e homenagear personalidades ilustres,
20 - Modernização da Legislação Municipal:
* Atualizar, adequar e reformular a legislação municipal;
21 — Criação/implementação do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita:
Assegurar assistência judiciária à população de baixa renda quando esta recorrer à prestação
jurisdicional civil e/ou penal,
22 - Sentenças judiciais:
* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas
varas,
23 — Programa de Incentivo Fiscal
* Criação/implantação de Programa de incentivo fiscal, de forma a incrementar a arrecadação
dos tributos e taxas municipais, para contribuintes pessoa física ou jurídica através de aumento
das condições de pagamento, descontos, parcelamento da dívida ativa, campanhas,
premiações/sorteios. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
24 — Manutenção de Convenio com outras entidades e órgãos para cessão de servidores para
desempenhos de funções administrativas, viabilização a instalação para funcionamento destes no
município. Tais como: Tribunal de Justiça, Siate, Cadeia Pública, TNSS, FUNASA, Apae, etc.
ANEXO I- DA LEI Nº1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
PREVIJOP
1 - Manutenção do PREVDOP:
* Garantir recursos para o funcionamento do Instituto: Material de consumo, tarifas,
equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes para O Instituto:
* Manter e atender as atividades dos setores do instituto, visando o aperfeiçoamento dos seus
serviços;
3 - Ampliação dos Serviços de Informática; aquisição de computadores, periféricos e softwares:
* Informatizar os trabalhos do Instituto de Previdência Municipal, necessários ao
desenvolvimento das atividades;
4 — Diagnóstico e atualização da legislação previdenciária municipal e cálculo atuarial:
* Revisar a base de cálculo da contribuição previdenciária, garantir que os proventos de
aposentados e pensionistas sejam planejados baseando-se nas constituições de reservas
devidamente estimadas,
ANEXO I- DA LEI Nº 1.339/2007.
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção da Câmara Municipal
* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de
consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis. .
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:
* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando a melhoria da estrutura física da Câmara
Municipal, |
3 - Revisão do Regimento Inteno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para
modernização, atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas
legislações.
4 — Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor
suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato.
5 — Implementação de ações sociais complementares às do Executivo, destinadas a população
carente nas áreas de saúde e assistência social.
VA
o
E
E
<
fm
o
<<
o
Le)
E
a
E
E
Ê
Eq
fm
E
fm
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
ART. 4º, 6 2º, inciso ll da LRF
ESPECIFICAÇÃO
'ARRECADADA
2004
2005
2008
[RECEITAS CORRENTES
24.519,845,00
28.220 805,90 | R$
31,482.376,27
39.721.189,53.
42.721.316,99
Receita Tributária
2.371.939,00
2.457.085,17 | R$.
2.680.291,44
3.464.697,50
3.620.608,89
3.783.536,20
Receita de Contribuições
1.504.095,28 | R$
1.650.993,57
3.588.603,15.
3.750.090,29
3.916.844,35
Receita Coninbuicoes RPPS(7)
Outras Contribuicoes
1.481.889,15
1.548.567,89
1.818.253,45
1.504.095,28 | R$
Receita Patrimonial
1.650.993,57
2.106.720,00
2.201.522,40
2.300.590,91
141.332,42 | R$
Receita Agropecuária
61.559,00
244.099,16]
625.359,35
Receita industrial
Receita de Serviços
2.200.777,00.
2.273.410,37 | R$
2.324.985,94
2.595.000,00. 2.711.775,00
853.500,52
2.833.804,88
Transferencias Correntes
17.168.894,00.
21.264 862,95 | R$
23 995.088,88
26.297.545,00 27.480.934,53
28.717.576,58
30.009.867,52
Outras Receitas Correntes
813.125,00
580.039,71 | R$
566.967,28
1.249.820,00
1.306.061,90
1.384.834,69
[RECEITAS DE CAPITAL
4.128.521,00)
4.783.363,13 | R$
1.977.985,19
4.210.305,00
4.399.768,73
4.597.758,32
Operações de Crédito
273.129,28 | Rº
220.606,02
Alenação de Bens
117,00
R$
26.049,30.
224.675,00
234.765,38]
245.350,72
Amortização de Empréstimos
Transferencias de Capital
2.365.515,00
459.822,16
1.017.895,74
1.837.430,00,
2.024.614,35
2.115.722,00
Outras Receitas de Capital
1.757.889,00
4.050.411,89
713.434,13]
2.048.200,00
2.140.369,00
2.236.685,61
DEDUÇAO DO FUNDES
1.908.795,04
2.290.589,41
2,599 .242,99
2.931.225,00
3.063.130,13
3.200.970,98
[TOTAL
26.734.570,98
0.713.579,62
[TAXA INFLACAO (IPCA) Lo PARADO Tao]
30.841,116,47
A0.400.269,53
2.218.261,65
44.118.104,33
Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La- RECEITAS
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
Receita Tributária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2004 R$ 2.371.939,00
2005 R$ 2.457.065,17 3,6%|
2006 R$ 2.680.291,44 9,1%
2007 Rº 3.315.500,00 23,7%,
2008 R$ 3.464.697,50
2009 R$ 3.620.608,89
2010 R$ 3.783.536,29
a Nota: No ano de 2007, esta estimado aumento real neste grupamento de receita em 15%. Para os exercicios de 2008 a 2010 foi mantida a expectativa inflacionária. De 4,5% ao ano
Es Receita Patrimonial
[5] Metas Anuais Valor Nominal - R$
Ú 2004 R$ 61.559,00
2005 R$ 141.332,42 129,6%
2] 2006 R$ 244.099,16 721%
< 2007 R$ 598.430,00 | 145,2%|
2008 R$ 625.359,35 4,5%
2009 R$ 653.500,52] 4,5%,
2010] R$ 682.908,04 4,5%
[oa] Nota: Refere-se a aplicação financeira dos recursos vinculados, em cumprimento às normas legais, o aumento da receita prevista para 2007 origina-se da aplicação dos saldos disponíveis vinculados a convénios, saúde e educação. Para 2008 a 2010
[am] mantem-se a expecta! inflacionária de acordo com a projeção da variação do IPCA
(o) Recoita de Serviço
- Metas Anuais Valor Nominal - R$, Variação %
2004 R$ 2.200.777,00.
| 2005 R$ 2.273.410,37 3,3%
a 2006 tes 2.324.935,94 2,3%
2007 R$ 2.595.000,00 11,6%
R$ 2.711.775,00 | 4,5%
R$ 2.833.804,88 4,5%
R$ 2.961.326,09 4,5%
Nota: Projatou-se um crescimento real de 5% no ano de 2006 e foi mantida a expectativa
inflacionária para os exercicios de 2008 a 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NA
Ay
m
OAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE J
Municipio de Joao Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCICIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
fa- RECEITAS
ART. 4º,$ 2º, inciso Ilda LRF
Valor Nominal - R$
17.168.894,00
21.284.862,95
23.995.088,88
26.297.545,00
27.480.934,53
28.717.576,58
Transferências Correntes
Metas Anuais
2004 R$
2005 R$
2006 R$
2007. R$
2008 $
2009 R$
2010 R$
Nota: Estmou-se aumento real na receita do ICMS & FPM em função
projetado pelo govemo federaltIPCA)
Outras Receitas Corrêntes
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
30.009.867,52
deste grupamento de receita. Para os
2004 R$ 813.125,00
2005 R$ 560.039,71 31,1%
2006 R$ 566.967,28 1,2%)
2007 R$ 1.196.000,00 110,9%|
2008 R$ 1.249.820,00 | 4,5%
2009 R$ 1.306.061,90 4,5%
2010 R$ 1.364.834,69 4,5%
Alienação de Bens
Nota: O executivo pretende promover campanha para incentivo à arrecadação é ainda tomar as medidas de execução administrativa ou
demais exercícios de 2008 a 2010 está previsto apenas o aumento em função inflação estimada né
117,00
26.049,30
215.000,00
224.675,00
234.785,38
Nota: alienação gradativa de veículos, ônibus e máqui
245.350,72
Judicial para possibilitar esta arrecadação da dívida ativa, que é a principal rubrica
10 período
mas da frota municipal, para a sua renovação nos anos subsequentes em função das necessidadades da administração.
OÃAO PINHEIRO
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la- RECEITAS
ART. 4º, $ 2º, inciso ll da LRF
Transferências de Capital
Metas Anuais
2004
2005 459.822,16
2006 R$ 1.017.895,74
2007 [R$ 1.854.000,00
2008 LR$ 1.937.430,00
2009 R$ 2.024.614,35]
2010 R$ 2.115.722,00
Nota: Expectativa da transferência de recursos transferidos de convênios com a União é 0 Estado para execução de projetos de obras de infra-estrutura, saúde, educação, cultura, dentre outros no ano de 2007, mantido a
mesma tendência nos anos subsequentes.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE J
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- DESPESAS
ART. 4º,8 2º, inciso Il da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
19.293.161,06
9.941.361,24
23.291.789,28
R$ 12.034.622,81
26.871.909,77
R$ 14,061.294,64
30.705.185,00
R$ **16.327.040,00
Rº
R$ 77.100,00
32.086.918,33
17.061.756,80
33.530.829,65 | R$ 35.039.716,98
17.829.535,86 | R$ 18.631.864,97
Juros e Encargos da Divida 58.180,17 | R$ 103.091,74 52.072,16 80.569,50 84.195,13 | R$ 87.983,91
Outras Despesas Correntes 9.293.619,65 | R$ 11.154.074,73 12.758.542,97 | R$ 14.301.045,00 14.944.592,03 15.617.098,67 [R$ 16.319.868,11
DESPESAS DE CAPITAL 6.237.170,97 7.554.481,00 |R$ 4.236.153,13 | R$ 7.378.210,00 7.710.229,45 | R$ 8.057.189,78 |R$ 8.419.763,32
Investimentos 5.857.261,66, 7.177.044,29 3.697.027,13 | R$ 6.654.210,00 6.953.649,45 7.268.563,68 7.593.559,04
Inversões Financeiras I 201.214,47 | R$ 69.530,60 | R$ 136.833,00 | R$ 240.000,00 250.800,00 262.086,00 273.879,87
Transferência de Capital
Amortização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
TOTAL
307.906,11
R$ -
178.704,84 402.293,00 | R$ 484.000,00
R$ 38.150,00
R$ 539.000,00
30.846.270,28 | R$ 31.108.062,90 [R$ 38.660.545,00
PARA 2008 4,50%)
552.324,40
43.535,49
R$ 615.088,54
R$ 44.074.568,84
528.540,10
41.660,75
588.601,48
42.178.620,90
505.780,00
39.866,75
R$ 563.255,00
40.360.402,78
R$ 25.530.332,03 R$
TAXA INFLACÃO (IPCA) PARA 2009
INHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO P
No
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de JOÃO PINHEIRO - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Na- DESPESAS
Investimentos
Metas Anuais
Valor Nominal-R$ T Variação% |
585725166] 4
717704420] Ta 5%]
Esoio|— Rod
80,0%,
6.654.210,00.
7.266.583,68
7.593.559,04
178.704,84
307.906,11]
402.293,00
528.540,10
552.324,40
Nota: Manteve-se a expectativa dos pagamentos em função da expectativa inflacionária.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
ValorNominal-R$ | Variaçãom |
2004 R$ 9.941.361,24
2005 R$ 12.034.622,81 |
2006 14.061.294,64
2007 18.327.040,00
2008 R$ 17.061.756,80
2009 17.829.535,86
2010 18.631.864,97
Nota: Estima-se a revisão geral anual para os servidores, pela variação inflacionária no periodo.
Município de JOÃO PINHEIRO - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa- DESPESAS
ART. 4º, 6 2º, inciso Il da LRF
Juros e Encargos da Divida
AO PINHEIRO
Nota: o aumento nos gastos com juros e encargos em 2007 se deve a operação de crédito realizada em 2006. Para o período de 2008 a 2010 utilizou-se a
expectativa inflacionária para o período.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais
2004 9.293.619,65
2005 11.154.074,73
2006 12.758.542,97
2007 K
2008 14.944.592,03
2009 15.617.098,67
2010 16.319.868,11
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nota: Estimou-se o aumento das despesas dentro da margem de expansão e manutenção a variação inflacionária para o período.
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JO
Q
=
E
<
fi
(o)
<
O
ba
a
=
É
S
eme
Z
s
E
Ê
E
E
E
Bu
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município - João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO ll
Demonstrativo |l - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
ART. 4º, 8 2º Inciso | da LRF
[O [VARIAÇÃO
% PIB
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2006 | % PIB | Metas Realizadas Ode % (cla) x
a c)= (b-a) 100
Receita Total [R$ "*38.086.802,00 | 0,022%| R$ 33.440.361,46 | 0,019%| R$ (4646440,54)] -12,2% |
Receita Primárias (1) [R$ 37.757.802,00 | 0,022%| R$ 33.110.72142] 0,019%|R$ (464708058) -12,3% |
Despesa Total R$ 33.843.282,00 | 0,019%] R$ 31.108.062,90 | 0.018%/R$ (273521910) -81% |
Despesa Primárias (Il) R$ 33.611.202,00 | 0,019%| R$ 30.653.697,74 | 0,017%| R$ (2957.504,26)] -88% |
Resultado Primário [R$ 4.146.600,00 | 0,002%] R$ 245702368] 0,001%|R$ (1689.576,32)] -40,7% |
Resultado Nominal R$ *(254641,89)] 0000%|R$ 688.860,84 | 0,000%| R$
ida Publica Consolidada [R$ 2.593.367,00 | 0,001%|R$ 2.520.641,24 | 0,001%| R$
Divida Consolidada Liquida [R$ 1.879.367,00 [ 0,001%/R$ 2.822.869,73 |
2006
b)
Nota:
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2006
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual
175.530.000.000,00
175.530.000.000,00
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXO Ill - ANEXOS DE RISCOS FISCAIS
ART. 4º, 8 3º, da LRF
PINHEIRO
A 2008
1 Passivo Contingentes 30.000,00
t 1.1 reserva de contingência para processos trabalhistas e indenizações Do 30.000,00]
2 Riscos Fiscais [o 483.000,00 |
2.1. Não recebimento da dívida ativa em virtude de trâmites judicias 40.000,00
2.2 Frustração da receita de convênio - 10% da previsão para transferências 193.000,00
3 Eventos Fiscais Imprevistos Do 10.000,00 |
3.1 Outros eventos imprevisíveis [o TT 10.000,00]
[DT 23390000 |
Nota:
E
E
ã
S
E
E
2
E
É
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de Obra, campanhas não previstas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
E
õ
2
E
z
E
[am]
Q
É
E
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo | - Metas Anuais
ART. 4º,$ 1º da LRF
2010
% PIB Valor
(a/PIB) x Constante (a/PIB) x
0,023 | R$ 47.319.075,31 | R$ 5390892581] 0,023]
Valor
Constante
% PIB
Vetor ronte (alPIB) x
Q
0
43.331.494,53 | R$ 4528141178 | 0023) R$
40.910.968,55 | R$ 42751.96213]| 0,022/R$
ESPECIFICAÇÃO
45.281.411,78 | R$
42.748.327,20 | R$
49.448.433,70
46.682.242,01
35.797.147,78 41.588.019,42 41.588.019,42 | R$ 45.415.156,91 0,021 | R$ 43.459.480,30 | R$ 4959448673] 0,021]
39.774.053,28 | R$ 41.563.865,67 41.563.885,67 | R$ 45.368.802,25| 0,021] R$ 43.434.260,53 | R$ 49.565.706,78| 0,021]
1.136.915,27 1.188.076,46
29.487,78 30.814,73
2.476.643,71 2.588.092,67
2.436.643,71 2.546.292,67
R$ 118444153 /R$S 1.203.439,76
0,000/R$ 268.200,07 | R$
0,001 | R$
0,001/R$ 1.238.529,57 [R$ 1413367909] 0,001 |
292.979,46] O,000[R$ 12848037 |R$ 146.617,45
2.454.933,77 |R$ 2.680.849,05 0,001 [R$ 243341415|R$ 2.776.929,79
2.704.933,77 |R$ 2.953.855,30 0,001 ]R$ 2.833.414,15) R$ 3.233.396,24
2009 2010]
5,00 5,00
2,37
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do
Governo (média % anual).
Inflação Média (% anual) projetada com base em
índices oficiais de inflação.
Projeto do PIB do Estado - R$ milhares 189.215.000.000,00 196.481.000.000,00 203.908.000.000,00
4,50
VALORES CONSTANTES 2008 2009
1,0920 1,1412
INHEIRO
MUNICIPAL DE JOAO P
84 PREFEITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo Ill - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
ART. 4º,8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
2007 EITA
33.004.169,03 | R$ 33.440.361,46 | 1 41.465545,00 | 24,0% |R$ 43.331.494,53 [-100,0% [|R$45281411,78]| 4,5% |R$ 47.31907531] 45% |
32650.370,74 [R$ 33:110.72142] 1,4% |R$ 30.151.477,25| 18.2% [R$ 40.010.968,55] -100,0% [R$42748.327,20| 4,5% [R$ 4467279010] 4,5% |
30.846.270,28 | R$ 3110806290] 08% |R$ 3808330500] 224% [R$ 39.707.147,78| -1000% |R$4158801942] 4,5% |RS 4546946030] 45% |
30.435.272,43 R$ -100,0% [R$41563.88567| 45% |R$ 43.434.260,53 | 4,5%
2.215.098,31 1.090.182,25 -1000% [R$ 1.184.441,53] 42% |R$ 123852057] 46% |
(923.742,15) $ (415.713,81) -160,3% |R$ 29.487,78] -1000% |R$ 26829007] 8098% |R$ 1
2.542.932,25 -09% [R$ 249854563] -09% |R$ 247664371] -09% [R$ 2.454.933,77 R$ 2433:414,15
2.134.008,89 [323% [R$ 240715592] 147% [R$ 246643571] 1,2% [R$ 270403377 2.833.414,18
Receita Primárias (1)
Despesa Total
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
688.860,84
R$ 2.520.641,24
2.822.869,73
ESPECIFICAÇÃO
2006
Rs 35.977.404,38 | R$ 34.490.388,81
R$ 35.591.733,59 | R$ 34.150.398,07
[RS 33.625.107,74 | R$ 32.084.856,08
2007
R$ 41.465.545,00
R$ 39.151.477,25
R$ 38.083.395,00
2008
45.281.411,78
42.751.962,13
41.588.019,42
%
| 2009 T
[ R$ 49.448.433,70
R$ 46,682.242,01
R$ 45.415.156,01
R$ 53.998.925,81
R$ 50.979.074,77
49.594.486,73
Receita Primárias (1)
9,2%
33.177.084 47 | R$ 31.616.223,85 R$ 38.061.295,00 41.563.885,67 9,2% | R$ 45.388.802,25 [R$ 49.565.706,78
2.414.649,12] R$ 2.534.174,22 R$ 1.090.182,25 1.188.076,46 9,0% R$ 1.293.439,76 R$ 1.413.387,99
(1.006.958,99)] R$ 710.491,07 |-170,6%] R$ (415.713,81)] -158,5% | R$ 30.814,73] -107,4% |R$ 292.979,46 | 8508% | R$ 146.617,45
R$ 2.772.016,52
2.326.254,62
2.498.545,63
2.407.155,92
2.599.789,37
2.911.507,84
R$ 2.588.092,67
2.546.292,67
R$ 2.680.849,05
R$ 2.953.855,30
3,6%
16,0%
[R$ 2:776.929,79
3.233.396,24
6,2% | R$
25,2% | R$
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO IPCA Índice Acumulado
ANO % Índice Valor Referência
2005 5,69 1,0569 1,09008666
2006 314 1,0314 1,0314
Dívida Consolidada Liquida
2007" 45 1,045 1
2008" 45 1,045 1,0450
2009* 45 1,045 1,0920
2010* 45 1,045 1,1412
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Ativo
Ativo Financeiro
Ativo Permanente 27.349.064,62|
Passivo 27.642.103,58
Passivo Financeiro 3.417.467,68]
Passivo Permanente
Ativo Real Liíquido/ Passivo Real
Descoberto
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
Fonte: SIACE/PCA 2004, 2005, e 2006
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2006
25.992.184,11
1.386.829,99]
24.605.354,12|
27.575.701,45
(1.553,84)
(1.741,42)
(143,33)
(1.598,09)
100%
22.254.962,19|
19.708.447,54]
Ativo Real Líquido 1.988.461,54
Variação Com exercício Anterior R$ 3.571.978,88
Variaçao
Exercicio
Variação
2004 Exercício
19.708.447,54
Õ
E
E
£
o
ER
a é
Er
E
SE
Za
sa
Ê
|
Fm
E
fá
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008 “
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
ART. 4º, 8 2º, inciso Ill da LRF
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação do Ativo
OU
2006 a)
Alienação de Bens Móveis
NAO HOUVE
R$ 26.049,30 | R$ -
Alienação de Bens Imóveis R$ 117,09
Doo CTA O Im 26.049,30 R$ 117,09
(b) e)
Lo
Do 117,09
(f=(d-e)+(g) (9)
0,00 0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESP. CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1 - 11) (c)=(a-b)+(f)
26.049,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
ART. 4º, 8 2º, inciso |V , alinea a da LRF
RECEITAS CORRENTES . 877.288,12
Receita de Contribuições 551.439,43 | R$ 683.578,38 | R$ 768.661,24
Contribuição do Servidor Ativo 480.595,66 | R$ 664.610,27 | R$ 766.604,14
Contribuição do Servidor Inativo e Pensionista 70.843,77 | R$ 18.968,11 | R$ 2.057,10
Outras Contribuições Previdenciárias AR$ -
R$
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 3.451,02 | R$ 39.993,01 $
Outras Receitas Correntes 70.827,33 | R$ 2.366,15
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSE PREVID. P/ COBERTURA DE DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 2.204.963,73
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS >
Despesas Correntes R$ . E tê O otite
Despesas de Capital R$ . IRS 76000]
PREVIDÊNCIA SOCIAL [R$ 1.030.853,78 [R$ 1.147.967,72 | R$ 1.290.987,64
1.147.967,72 | R$ 1.290.987,64
1.154.670,93 | R$ 1.265.612,93 | R$ 1.494.861,53
120.799,62 | R$ 486.905,92 | R$ 710.102,20
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DO R.P.P.S 553.441,02 1.298.768,02
ESTADO DE MINAS GERAIS
Wúnicípio de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS
ART. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea da LRF
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCICIO (D)
RECEITA DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIA (A)| PREVIDENCIÁRIAS (B) |PREVIDENCIÁRIO O)
EXERCÍCIO
2006 |R$ 180400773/R$ 32185212 /R$ 148215501 R$5 2.933.092,85
2007 S 177317090 [R$ 362.426,53 [R$ 1.410.744,37 [R$ 4.343.837,22
2008
$ +90 | R$ .
$
R E
R , . 56 | R$ (832.149,
1.540.506,57 | R$ 7.372.656,35
2010 435.872,68 | R$ 1.583.160,31 [ R$ 8.955.816,66
2011 473.280,02 | R$ 1.619.767,55 | R$ 10.575.584,21
R 168.113, E E $ 225.791,
R$ ) .
$ R$ Ê
R$ 222698661 | R$ 783.829,69 | R$ 1.443.156,92 | R$ 15.107.725,11
R$ 222898668 | R$ 915.692,85 | R$ 1.313.293,83 | R$ 16.421.018,94
2016 R$ 1.077.980,98 | R$ 1.155.838,98 | R$ 17.576.857,92
2017 R$ 1.078.992,59 | R$ 18.655.850,51
2019 R$ 2.249.316,72 | R$ 1.481.717,07 | R$ 767.599,65 | R$ 20.399.222,98
2020 R$ 1.690.700,32 | R$ 490.500,38 | R$ 20.889.723,36
R$ 1.779.425,42 | R$ 426.860,85 | R$ 21.316.584,21
R$ 1.865.478,68 367.276,72 | R$ 21.683.860,93
R$ 1.994.249,48 | R$ 220.673,52
2025 R$ 2.143.564,96 | R$ 2.270.365,82 | R$ 126.800,86,
R$ 2.301.882,16 | R$ (116.645,20)| R$ 21.835.101,48
R$ (180.969,02)| R$ 21.654.132,46
R$
| 2028 "| ; R3 E
[2029 |R$]| 2.203.508,86 2.382.655,45 [R$ 89.146,59)| R$ 21.448.340,74
[2030 [R$] 228495836 | R$ 2.433.625,24 | R$ 148.666,88)| R$ 21.299.673,86
R$ E
R$ 2.320.963,61 2.444.724 19 [R$
[| 2032 |R$ 238090322]R$ 2.448.138,35 [R$
| 2034 |R$ 255568423/R$ 237548538 /R$ 180.198,85 [R$ | | 21.357017,78 |
| 2035 [R$ 267818795|R$ "2317.13792/R$ 36105003 /R$ | | 2171866781 |
2036 |R$] 274833322 [R$ 2.287.238,26 | R$ 461.094,96 | R$ 22.179.762,77
2037 |R$ | 287609036 [R$ 2.223.708,38 | R$ 652.381,98 [ R$ 22.832.144,75
2038
R$ 185.583, $ $
2039 R$ 3.099.676,19 | R$ 2.109.647,82 | R$ 990.028,37 | R$ 24.593.001,21
2040 R 3.225.062,31 R$ 1.180.429,87 | R$ 25.773.431,08
$
2041 R$ 68.573,66 | R$ 1.967.074,80 |R$ (1.898.501,14)| R$ 23.874.929,94
R$ 53.847,29 | R$ 1.872.768,18 | R$ (1.818.920,89)] R$ 22.056.009,05
R$ 41.781,63 | R$ 1.774.046,26 | R$ 1.732.264,63)| R$ 20.323.744,42
$ é :
| 2084 R$ 28.650,68 | R 1.673 111,57 R$ (1.644.460,89) R$ 18.679.283,53
[2045 JR$ 17.249,89] R$ 1.569.565,04 | R$ (1.552.315,15)| R$ 17.126.968,36
67.235,13)| R$ 21.117.678,15
(114.760,58) 21.184.913,28
59.740,78 | R$ 21.177.418,93
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Q
<
O
ec)
E
E
;
>
É
jam)
=
E
2
E
E»
PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
- RENUNCIADE RECEITA PREVISTA TTQQ]QqQD
SETOR | PROGRAMA / BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2008 2005 [0 20 | COMPENSAÇÃO.
PESSOAS CARENTES IMPOSTOS PREDIAL E ES 50.000,00 [R$ 30.000,00
AJUIZAMENTO DA DIVIDA
sa AL URBANO E ATIVA DE TRIBUTOS
DEVEDORES INSCRITOS EM DÍVIDA CONCESSÃO DE DESCONTOS | R$ 70.000,00 |R$ 70.000,00 |R$ 10.000,00 JAJUIZAMENTO E COBRANÇA
ATIVA NOS JUROS E MULTAS DOS DA D. ATIVA ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITOS INSCRITOS EM CADASTRO TRIBUTÁRIO
R$ 120.000,00 | R$ 90.000,00 | R$ — 40.000,00
Notas: O desconto concedido a carentes e em cumprimento a legislação já vigente no município e disposição do próprio código Tributário. Pretende-se criar o programa
de incentivo ao pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa objetivando o Aumento do número de pessoas que recolhem seus tributos. Implantação de Programa de
Incentivo ao Pagamento do IPTU do Exercício, como a Concessão de Descontos, Alvarás de Funcionamento e Taxas cobradas pela Administração.
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
ANEXOS DE METAS FISCAIS - ANEXO Il
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas obrigatórias de Caráter Continuado
ART. 4º, 5 2º, inciso V da LRF
[)
E
jam
Z
e |
fm
q [Lo VENTO TD 8 0]
SE
SE
sa
E
fm
ja,
[6a]
E
fm
Aumento Permanente da Receita 7.506.900,00
Transferências Constitucionais 1.847.200,00
489.000,00
5.170.700,00
5.170.700,00
Saldo utilizado (IV ) 3.833.000,00
Impacto de Novas DOCC 3.833.000,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III - IV) 1.337.700,00
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
ART. 4º, 6 2º, inciso ll da LRF
PINHEIRO
ESPECIFICAÇÃO 2007 .
— to
DIVIDA CONSOLIDADA (|) 2.337.391,66 542. 520. 2.498.545,63 | R$
Divida Mobiliária
Outras Dívidas 2.337.391,66 2.542.932,25
DEDUÇÕES (H)
Q
<|
O
Le)
E
[am
É
a
É
2
Ê
3]
E
E
E»
2.498.545,63 | R$
408.923,36 . 91.389,71 | R$ I (250.000,00)] R$
Ativo Disponível K 1.276.029,01 2.145.592,09 1.750.000,00 | R$ X 2.100.000,00 | R$ 2.100.000,00
Haveres Financeiros 179.197,01
110.800,98 135.908,41 150.000,00 | R$
2.583.728,99 1.808.610,29 | R$ 2.650.000,00
2.407.155,92 | R$ 2.436.643,71 2.704.933,77 | R$ 2.833.414,15
=) Restos a Pagar Processados 1.367.743,93
Divida Consolidada Liquida 3.057.751,04 2.134.008,89
ESTADO DE MINAS GERAIS
O
E
E
=
E
E»
z
-,
ec)
=
[
E
O
E
&
Ê
E
E
E
Bu
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
ART. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2.542.932,25
2.498.545,63 |R$ 2.476.643,71 OM ESA R$
Restos a Pagar Processados
408.923,36
110.800,98
977.906,63
1.750.000,00
R$
2.100.000,00 | R$
2.433.414,15
(400.000,00)
2.100.000,00
135. 008, 41
150.000,00
160.000,00 | R$ 150.000,00 | R$
150.000,00
2.583.728,99
1.808.610,29
DA CONSOLIDADA LÍQUIDA
2.134.008,89
2.822.869,73
2.407.155,92
920.000,00 | R$ 2.500.000,00 | R$
2.650.000,00
2.704.933,77 | R$
2.833.414,15
2.822.869,73
2.407.155,92
2.704.933,77 | R$
Resultado Nominal
(d-c)
Notas: *
Nacional. * (a)Refere-se ao valor da dívida Consolidada Líquida do exercício de 2003 (R$ 296.103,14)
688.860,84
O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelicida peto Governo Federal normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro
2.833.414,15
MEO 480,37
DE JOAO PINHEIRO
t
à PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município de João Pinheiro - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ht- RESULTADO PRIMÁRIO
ART. 4º,8 2º, inciso Il da LRF
2006
2007 2008
2010
28.220.805,90 | R$ 31.462.376,27 | R$ 37.436.545,00 | R$ 39.121.189,53 | R$ 40.881.643,05 | R$ 42.721.316,99
2.457.085 17 | R$ 2.680.291,44 | R$ 3.315.500,00 | R$ 3.464.697,50 | R$ 3.620.608,89
R$ 1.504.095,28 | R$ 1.650.993,57 | R$ 3.434.070,00 | R$ 3.588.603,15 | R$ 3.750.090,29
Receita Previdenciária R$ - R$ - R$ 1.418.070,00 | R$ 1.481.883,15 | R$
Outras Receitas de Contribuição R$ 1.504.095,28 | R$ 1.650.993,57 | R$ 2.016.000,00 | R$ 2.106.720,00 | R$ 2.201.522,40
Receita Patrimonial R$ 141.332,42 | R$ 244.099,16 | R$ 598.430,00 | R$ 625.359,35 | R$ 653.500,52 682.908,04
Aplicações Financeiras (1!) R$ 80.669,01 82.984,72 95.000,00 | R$ 99.275,00 | R$ 103.742,38 108.410,78
Outras Receitas Patrimoniais R$ 60.663,41 161.114,44 503.430,00 | R$ 526.084,35 | R$ 549.758,15 | R$ 574.497,26
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviço R$ 2.273.410,37 2.324 935,94 2.595.000,00 | R$ 2.711.775,00 | R$ 2.833.804,88 2.961.326,09
Transferências Correntes R$ 21.284.862,95 | R$ 23.995 088,88 | R$ 28.297.545,00 | R$ 27.480.934,53 | R$ 28.717.576,58 30.009.867,52
Outras Receitas Correntes R$ 560.039,71 | R$ 566.967,28 | R$ 1.186.000,00 | R$ 1.249.820,00 | R$ 1.308.061,90 | R$ 1.364.834,69
REC. PRIMÁRIA CORRENTES (il) = (1-1 R$ 28.140.136,89 | R$ 31.379.391,55 | R$ 37.341.545,00 | R$ 39.021.914,53 | R$ 40.777.900,68 | R$ 42.612.906,21
RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 4.783.363,13 | R$ 1.977.985,19 | R$ 4.029.000,00 | R$ 4.210.305,00 | R$ 4.399.768,73 4.597.758,32
Operações de Crédito (V') R$ 273.129,28 | R$ 220.606,02 | R$ - R$ - R$ º .
Alienação de Bens (VI) R$ - R$ 26.049,30 | R$ 215.000,00 | R$ 224.675,00 | R$ 234.785,38 245.350,72
Amortizações de Empréstimos ( VII R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - -
Transferências de Capital R$ 459.822,16 | R$ 1.017.895,74 | R$ 1.854.000,00 | R$ 1.937.430,00 | R$ 2.024.614,35 2.115.722,00
Outras Receitas de Capital R$ 4.050.411,69 | R$ 713.434,13 | R$ 1.960.000,00 | R$ 2.048.200,00 | R$ 2.140.369,00 2.238.685,61
REC.PRIMÁRIA CAPITAL (VID)=(IV-V-Vi-VH) [R$ 4.510.233,85 | R$ 1.731.329,87 | R$ 1.809.932,25 | R$ 1.889.054,02 | R$ 1.970.426,53 2.059.883,89
RECEITAS PRIMÁRIA TOTAL (OU RECEITAS
FISCAIS LIQUIDAS ) (1X) = (IH +
32.650.370,74 | R$ 3.110.721,42 | R$ 39.151.477,25 | R$ 40.910.968,55 | R$ 42.748.327,20 | R$ 44.672.790,10.
RECEITA TOTAL 33.004.169,03 | R$ 3.440.361,46 | R$ 41.465.545,00 | R$ 43.331.494,53 | R$ 45.281.411,78 [ R$ 47.319.075,31
DESPESAS CORRENTES [X 23.291.769,28 [R$ 26.871.909,77 [R$ 30.705. 185,00 | R$ 32. 086.918,33 [R$ 3.530.829,65 [ R$ 35,039.716,98
Pessoal e Encargos Sociais 1203462281 [R$ 14,061. 294,64 [ R$ 16.327 .040,00 [ R$ 17.061.756,80 [R$ 17.829.535,86 | R$ 1.631.864,97]
Juros e Encargos da Di 103.091,74 [ R$ 5207216 [R$ 77.100,00 | R$ 80.569,50 | R$, 84.195,13)
Outras Despesas Correntes 115407473 [R$ 1275854297 | R$ 14301,045,00 [ R$ 14.544.592,03 [ R$ 15,617.098,67] TE319.868,11
DESP. PRIMÁRIA CORRENTES [MID 23.188.697,54 | R$ 28819.837,61 30.628.085,00 | R$ 32.006.348,83 [ R$ 35.446.634,52 34.951733,08
DESPESAS DE CAPITAL (XI) 7.554.481,00 [R$ 4.236.153,13] 7378210,00 [R$ 7.710.329,45 [R$ 6.057.189,78 [ R$ 6.419 763,32
investimentos 7.177.044,29 [ R$ 3.697.027 13 6.854.210,00 | R$ 6.953.649,45 [ R$ 7.266.563,68 | R$ 7.593.559,04
inversões Financeiras 69.530,60 [ R$ 136.833,00, 240.000,00 [ R$ 250.800,00 | R$, 262.086,00 | R$, 273.870,81
Transferências de Capital - R$ - - R$ - R$ - IR$ -
Amortizações da Divida ( XI 307906, 11 [R$ 202293,00 284.000,00 [R$ 505.760,00 [R$ 520.540,10 [R$ 5522440
DESP. PRIMÁRIA DE CAPITAL (XVJ= (XXVI [RS 7.246.574,89 [R$ 3.833.860,13] 5.894.210,00 [R$ 7.204.449,45 [ R$ 7.528.649,66 | R$ 867.498,51
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) R$ - R$ E 539.000,00 [R$ 563.255,00 | R$ 588.601,48 | R$ 615.088,54
RESERVA DO RPPS (xvil)
DESP. PRIMÁRIA TOTAL (OU DESPESAS FISCAIS
LIQUIDAS) (XVII (XU + XV + XVI+XVII) R$ 30.435.272,43 | R$ 30.653.697,74 | R$ 38.061.295,00 | R$ 39.774.053,28 | R$ 41.563.885,87 | R$ 43.434.260,63
DESPESA TOTAL R$ 30.846.270,28 | R$ 31.108.082,90 [R$ 38.055.358,00 [ R$ 39.797.147,78 | R$ 41.585.019,42 [R$ 43.459,480,30]
Resultado Primário (XXVII) 2250081 [R$ ZASIOZES [RS 050.102,28 [RE TEME [RE THBAMAEI | R$ TESS

open original →