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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1340/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2018
Date 2007-08-20
EmentaINSTITUI O SERVIÇO GRATUITO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DO OLHINHO NOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO
native_id1245

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texto integral #

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“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.340/2007
INSTITUI O SERVIÇO GRATUITO PARA A
REALIZAÇÃO DO “TESTE DO OLHINHO”, NOS
RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, c cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Serviço Gratuito para a realização
do “Teste do Olhinho” nos recém-nascidos no Município e dá outras providências.
p p
Artigo 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no
que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Artigo 3º As despesas decorrentes do disposto na presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário. .
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. .
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 20 de agosto
de 2007
. A
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal

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