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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1341/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaESTABELECE A CRIAÇÃO DA ARIE-ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO SILVIO SIMÃO
native_id1246

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ESTADO DE MINAS GERAIS
| 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
(
LEI Nº 1.341/2007
ESTABELECE A CRIAÇÃO DA ARIE - ÁREA DE
RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO “SILVIO
SIMÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG)
Faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a ARTE, Área de Relevante
Interesse Ecológico “Sílvio Simão” com as delimitações conforme Memorial
Descritivo e mapa em anexo, e que tem por objetivo:
E garantir a preservação e recuperação de espécies
endêmicas raras ou ameaçadas na sua reprodução, podendo conduzir à sua extinção;
II- conservar a biodiversidade da vegetação na área;
H- garantir abrigo para as aves migratórias que ali buscam
refúgio, corredor ecológico para onças e jaguatiricas;
IV- incrementar programas de educação ambiental através
da implantação de projeto ecológico voltado para pesquisa ecológica e observação do
comportamento animal;
V- desenvolver projeto científico e cultural para melhor
conhecimento e divulgação dos ecossistemas locais, instituindo prêmios de incentivo
aos interessados;
VE- criação de centro de pesquisas e difusão de tecnologias
ecológicas de cultivo e manejo da fauna e flora;
VII- promover eventos que ampliem a consciência da
integração do homem-sociedade-natureza.
Artigo 2º Para a fiel execução desta Lei os proprietários
poderão celebrar acordos e convênios com entidades públicas e privadas que tenham
por objetivo a elaboração de Plano de Manejo da ARIE, a ser submetido à aprovação
do Conselho de Meio Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º A ARIE e os pertinentes projetos que ali serão
desenvolvidos serão coordenados pela Direção da ARIE, sempre que possível com a
colaboração de órgãos do Governo e demais parceiros, sendo autorizada a assinatura
de protocolo de Cooperação, fixando as atribuições e responsabilidades de cada uma
dessas instituições com vistas à efetiva conservação da biota, assim como previsto
nesta Lei.
Artigo 4º O nome Silvio Simão, é uma homenagem a Silvio
Simão de Melo, que deu início a sua preservação, na década de 50, deixando como
legado a seus descendentes a reserva e a todos nós o respeito pela natureza, a que este
reverenciava como perfeita expressão do Amor Divino.
Artigo 5º A criação desta ARIE, é a forma encontrada pela
Comunidade Pinheirense, aqui representada, de instituir um instrumento de
reconhecimento e colaboração as ações preservacionistas e conservacionistas ali
desenvolvidas pela família de Silvio Simão.
Artigo 6º Fica, desde já, proibido o exercício de qualquer
atividade que possa representar risco ou dano ao meio ambiente, a cuja preservação se
destina esta Lei.
Artigo 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 20 de agosto
de 2007. ,
Jamir Myfeira de Andrade

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