| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | ESTABELECE A CRIAÇÃO DA ARIE-ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO SILVIO SIMÃO |
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ESTADO DE MINAS GERAIS | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ( LEI Nº 1.341/2007 ESTABELECE A CRIAÇÃO DA ARIE - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO “SILVIO SIMÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO (MG) Faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica instituída a ARTE, Área de Relevante Interesse Ecológico “Sílvio Simão” com as delimitações conforme Memorial Descritivo e mapa em anexo, e que tem por objetivo: E garantir a preservação e recuperação de espécies endêmicas raras ou ameaçadas na sua reprodução, podendo conduzir à sua extinção; II- conservar a biodiversidade da vegetação na área; H- garantir abrigo para as aves migratórias que ali buscam refúgio, corredor ecológico para onças e jaguatiricas; IV- incrementar programas de educação ambiental através da implantação de projeto ecológico voltado para pesquisa ecológica e observação do comportamento animal; V- desenvolver projeto científico e cultural para melhor conhecimento e divulgação dos ecossistemas locais, instituindo prêmios de incentivo aos interessados; VE- criação de centro de pesquisas e difusão de tecnologias ecológicas de cultivo e manejo da fauna e flora; VII- promover eventos que ampliem a consciência da integração do homem-sociedade-natureza. Artigo 2º Para a fiel execução desta Lei os proprietários poderão celebrar acordos e convênios com entidades públicas e privadas que tenham por objetivo a elaboração de Plano de Manejo da ARIE, a ser submetido à aprovação do Conselho de Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º A ARIE e os pertinentes projetos que ali serão desenvolvidos serão coordenados pela Direção da ARIE, sempre que possível com a colaboração de órgãos do Governo e demais parceiros, sendo autorizada a assinatura de protocolo de Cooperação, fixando as atribuições e responsabilidades de cada uma dessas instituições com vistas à efetiva conservação da biota, assim como previsto nesta Lei. Artigo 4º O nome Silvio Simão, é uma homenagem a Silvio Simão de Melo, que deu início a sua preservação, na década de 50, deixando como legado a seus descendentes a reserva e a todos nós o respeito pela natureza, a que este reverenciava como perfeita expressão do Amor Divino. Artigo 5º A criação desta ARIE, é a forma encontrada pela Comunidade Pinheirense, aqui representada, de instituir um instrumento de reconhecimento e colaboração as ações preservacionistas e conservacionistas ali desenvolvidas pela família de Silvio Simão. Artigo 6º Fica, desde já, proibido o exercício de qualquer atividade que possa representar risco ou dano ao meio ambiente, a cuja preservação se destina esta Lei. Artigo 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 20 de agosto de 2007. , Jamir Myfeira de Andrade