| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS , w LEI Nº 1.342/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, PARA ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus «epresentantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: º Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Municiio de João Pinheiro — - G, celebrar Convênio de Cooperação Mútua de Intercâmbio Cientifico e Meuitural, com as » Urfversidades, Escolas de Ensino Superior e Faculdades, possibilitando aos estudantes prestarem os estágios obrigatórios de seus respectivos cursos, em estabelecimentos da administração pública adredes às Secretarias Municipais, sem ônus para o erário público. Artige 2º O prazo de validade deste convênio será firmado em até 05 (cinco) anos, para qualquer uma das Escolas Superiores que venham se interessar em firmar o compromisso, podendo ser renovado por igual período, colocândo o Município à disposição dos estudantes as dependências públicas, onde serão prestados os estágios dos estudantes, no estado em gue se encontrarem, não sendo obrigado a fazer nenhum investimento que onere a despesa pública. Artigo 3º O Convênio não impitará em remuneração para os estagiários, durante o período de seu estágio estabelecido nesta Lei, e não gerará vínculo empregatício no serviço público, sob qualquer modalidade. Artigo 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, cópias de todos os Convênios que forem celebrados em face desta Lei. e Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sha publicação. Prefeitura MunicipaYde João Pinheiro, em 24 de agosto de 2007. Jamir Morgira de Andrade Prefeito Municipal var Pacheco Secretária Municipal de Educação NDA Sebastião À f gde Menezes Í Secretário Muift pál de Administração