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norma nº 1342/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
native_id1247

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
, w
LEI Nº 1.342/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
CONVÊNIOS COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SUPERIOR, PARA ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus
«epresentantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
º Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Municiio de João Pinheiro —
- G, celebrar Convênio de Cooperação Mútua de Intercâmbio Cientifico e Meuitural, com as
» Urfversidades, Escolas de Ensino Superior e Faculdades, possibilitando aos estudantes prestarem os
estágios obrigatórios de seus respectivos cursos, em estabelecimentos da administração pública
adredes às Secretarias Municipais, sem ônus para o erário público.
Artige 2º O prazo de validade deste convênio será firmado em até 05
(cinco) anos, para qualquer uma das Escolas Superiores que venham se interessar em firmar o
compromisso, podendo ser renovado por igual período, colocândo o Município à disposição dos
estudantes as dependências públicas, onde serão prestados os estágios dos estudantes, no estado em
gue se encontrarem, não sendo obrigado a fazer nenhum investimento que onere a despesa pública.
Artigo 3º O Convênio não impitará em remuneração para os
estagiários, durante o período de seu estágio estabelecido nesta Lei, e não gerará vínculo
empregatício no serviço público, sob qualquer modalidade.
Artigo 4º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, cópias de
todos os Convênios que forem celebrados em face desta Lei.
e
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sha publicação.
Prefeitura MunicipaYde João Pinheiro, em 24 de agosto de 2007.
Jamir Morgira de Andrade
Prefeito Municipal
var Pacheco
Secretária Municipal de Educação
NDA
Sebastião À f gde Menezes Í
Secretário Muift pál de Administração

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