| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTILNA VILA DE CANA BRAVA |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINÉEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS bd) LEI Nº 1.343/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL” NA VILA DE CANA BRAVA. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é criado na Vila de Cana Brava, neste Município, o Centro Municipal de Educação Infantil, destinado às crianças em idade escolar. Artigo 2º O Centro Municipal de Educação Infantil será instalado na Av. José Basílio da Silva, nº 120, na Vila de Cana Brava. Artigo 3º As despesas oriundas desta Lei, e para a implantação do Centro Municipal de Educação Infantil, correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, com os recursos da área da Educação. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 24 de agosto de 2007. Jamir Mofeira de Andrade Prefeito Municipal Marlene parecida Pacheco Secretária Municipal de Educação NA | de Menezes 1 de Administração Sebastião Secretário Muni é.