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norma nº 1343/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTILNA VILA DE CANA BRAVA
native_id1248

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINÉEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS bd)
LEI Nº 1.343/2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O
“CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL”
NA VILA DE CANA BRAVA.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é criado na Vila de Cana Brava, neste
Município, o Centro Municipal de Educação Infantil, destinado às crianças em idade
escolar.
Artigo 2º O Centro Municipal de Educação Infantil será
instalado na Av. José Basílio da Silva, nº 120, na Vila de Cana Brava.
Artigo 3º As despesas oriundas desta Lei, e para a
implantação do Centro Municipal de Educação Infantil, correrão por conta das
dotações orçamentárias do orçamento vigente, com os recursos da área da Educação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 24 de agosto
de 2007.
Jamir Mofeira de Andrade
Prefeito Municipal
Marlene parecida Pacheco
Secretária Municipal de Educação
NA
|
de Menezes
1 de Administração
Sebastião
Secretário Muni
é.

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