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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1344/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2007
Date 2007-08-24
EmentaAUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E INST.DE ENSINO PRIVADAS
native_id1249

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.344/2007
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E A INSTITUÍÇÕES DE
ENSINO PRIVADAS, PARA O FIM QUE MENCIONA.
Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
prestar auxílio financeiro no valor de R$ 600,00(seiscentos reais), a cada uma das
escolas públicas e privadas, adiante relacionadas, e total R$ 10.200,00(dez mil e
duzentos reais) a título de colaboração com as referidas, para aquisições dos materiais
diversos, necessários ao evento cívico, em carros alegóricos e outros motivos, para o
desfile escolar das comemorações da Independência do Brasil, a saber:
Escolas Estaduais: E.E Quintino Vargas — E.F. Tancredo de Almeida Neves-
E.E.Capitão Speridião- E.E. Maria Gonçalves de Azevedo- E.E. Arminda Maria da
Costa - E.E. José Romero da Silveira — E.E. Orlinda Saraiva Simões —E.E Presidente
Olegário -E.E Sebastião Simão -E.E. Frei Dionísio- E.E. João Guimarães Rosa-.
Escolas Privadas (particulares): Colégio Cenecista de João Pinheiro- Colégio Visão-
Colégio Baluarte -Escolinha Carequinha - Escolinha Moranginho- Escolinha Arco
Iris.
Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias da Educação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 24 de agosto
de 2007.
Preféito Municipal
la PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

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