| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2007 |
| Date | 2007-08-24 |
| Ementa | AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS PÚBLICAS E INST.DE ENSINO PRIVADAS |
| native_id | 1249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.344/2007 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E A INSTITUÍÇÕES DE ENSINO PRIVADAS, PARA O FIM QUE MENCIONA. Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal prestar auxílio financeiro no valor de R$ 600,00(seiscentos reais), a cada uma das escolas públicas e privadas, adiante relacionadas, e total R$ 10.200,00(dez mil e duzentos reais) a título de colaboração com as referidas, para aquisições dos materiais diversos, necessários ao evento cívico, em carros alegóricos e outros motivos, para o desfile escolar das comemorações da Independência do Brasil, a saber: Escolas Estaduais: E.E Quintino Vargas — E.F. Tancredo de Almeida Neves- E.E.Capitão Speridião- E.E. Maria Gonçalves de Azevedo- E.E. Arminda Maria da Costa - E.E. José Romero da Silveira — E.E. Orlinda Saraiva Simões —E.E Presidente Olegário -E.E Sebastião Simão -E.E. Frei Dionísio- E.E. João Guimarães Rosa-. Escolas Privadas (particulares): Colégio Cenecista de João Pinheiro- Colégio Visão- Colégio Baluarte -Escolinha Carequinha - Escolinha Moranginho- Escolinha Arco Iris. Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Educação. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 24 de agosto de 2007. Preféito Municipal la PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO