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norma nº 1347/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O CDCC-CONSELHO DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA
native_id1252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.347/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
FIRMAR CONVÊNIO COM O CDCC - CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA
BRAVA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para o
CDCC — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, nos meses de setembro
a dezembro de 2007, o valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, totalizando o valor de
R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Parágrafo único - Caberá ao CDCC -— Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, efetuar diretamente o repasse integral do
valor, para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o custeio de suas
despesas operacionais e de manutenção.
Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês
subsegiente, a partir do mês da aprovação da presente lei até dezembro de 2007.
Art. 3º Caberá ao CDCC- Conselho de Desenvolvimento
Comunitários de Cana Brava prestar contas, até 60(sessenta) dias após o término do prazo
estipulado para os repasses, à Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, do efetivo repasse
ao numerário para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dedão Pinheiro, em 28 de setembro
de 2007.
Jamir Morejfa de Andrade
Sebastião s de' Menezes
Secretário M al de Administração

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