| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2007 |
| Date | 2007-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O CDCC-CONSELHO DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.347/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO FIRMAR CONVÊNIO COM O CDCC - CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para o CDCC — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, nos meses de setembro a dezembro de 2007, o valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, totalizando o valor de R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Parágrafo único - Caberá ao CDCC -— Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, efetuar diretamente o repasse integral do valor, para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava para o custeio de suas despesas operacionais e de manutenção. Art. 2º O repasse será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês subsegiente, a partir do mês da aprovação da presente lei até dezembro de 2007. Art. 3º Caberá ao CDCC- Conselho de Desenvolvimento Comunitários de Cana Brava prestar contas, até 60(sessenta) dias após o término do prazo estipulado para os repasses, à Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, do efetivo repasse ao numerário para a AGC- Agência de Correios Comunitários de Cana Brava. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dedão Pinheiro, em 28 de setembro de 2007. Jamir Morejfa de Andrade Sebastião s de' Menezes Secretário M al de Administração