| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVÊNÇÕES SOCIAIS AO ''ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN?º 1.348/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES SOCIAIS AO “ABRIGO CARLA DE QUEIROZ”. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei: 5 k Artigo 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG celebrar convênio de cooperação financeira com “ Abrigo Carla de Queiroz”, CNPJ- 08.230.142/0001-57, entidade organizada da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência social e abrigar temporariamente crianças que se acham em situação de risco, em cumprimento das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, no valor de R$1.600,00 ( hum mil e seiscentos reais), por mês, para ajuda de sua manutenção, a partir de setembro de 2007, até dezembro de 2008. Artigo 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2007, e de 2008 na área da ação social. Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007. Prefeitura Municipal dé João Pinheiro, em 05 de outubro de 2007. de Andrade Prefeitô Municipal