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norma nº 1348/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVÊNÇÕES SOCIAIS AO ''ABRIGO CARLA ALVES DE QUEIROZ''
native_id1253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN?º 1.348/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO |
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS AO “ABRIGO CARLA DE
QUEIROZ”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono à seguinte Lei:
5
k Artigo 1º - Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG celebrar convênio de cooperação financeira com “ Abrigo Carla de Queiroz”,
CNPJ- 08.230.142/0001-57, entidade organizada da sociedade civil, sem fins lucrativos,
destinada a prestar assistência social e abrigar temporariamente crianças que se acham em
situação de risco, em cumprimento das determinações do Estatuto da Criança e do
Adolescente, no valor de R$1.600,00 ( hum mil e seiscentos reais), por mês, para ajuda de
sua manutenção, a partir de setembro de 2007, até dezembro de 2008.
Artigo 2º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta
das dotações do orçamento de 2007, e de 2008 na área da ação social.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Prefeitura Municipal dé João Pinheiro, em 05 de outubro de
2007.
de Andrade
Prefeitô Municipal

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