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norma nº 1350/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1255

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14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.350/2007
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE:
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$267.550,00
luzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cingienta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
“o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
— Boder Executivo
02.05 Secretaria Municipal de Fazenda
02.05.28 — Encargos Especiais
02.05.28.843 — Serviço da Dívida Interna
02.05.28.843.0000 — Operações Especiais
02.05.28.843.0000.2-024 — Amortização de Empréstimos e Parcelamentos de Dívidas
02.05.28.843.0000.2-024.46.91.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado....................... R$47.500,00
02.05.28.843.0000.2-024.32.91.21 — Juros sobre a Dívida por Contrato............................ R$....:..50,00
02 — Poder Executivo
02.18 — Secretaria de Educação — FUNDEB
02.18.12 — Educação
02.18.12.361 — Ensino Fundamental
02.18.12.361.1207 — Gestão do FUNDEB .
02.18:12.361.1207.2-171 — Manutenção Transporte Escolar - FUNDEB 40%
02.18:12.361.1207.2-171.3.3.90.30.99 — Outros Materiais de Consumo.................... R$200.000,00
- 02 Boder Executivo
02.18 Secretaria de Educação — FUNDEB
02.18.12 — Educação
02.18.12.365 — Ensino Infantil
02.18.12.365.1207 — Gestão do FUNDEB
02.18.12.365.1207.2-173 — Manutenção das Ações da Educação Infantil - FUNDEB 40%
02.18.12.365.1207.2-173.4.4.90.52.02 — Equip. e Material Permanente-D. Patrimon............... R$20.000,00
Artigo 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.06.17.512.1701.1-070.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações —- Domínio Público ....8267.550,00
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dê João Pinheiro, em 14 de novembro de 2007.
JamiyMoreira de Andrade
refeito Municipal

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