| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1255 |
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14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.350/2007 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE: A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$267.550,00 luzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cingienta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com “o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: — Boder Executivo 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda 02.05.28 — Encargos Especiais 02.05.28.843 — Serviço da Dívida Interna 02.05.28.843.0000 — Operações Especiais 02.05.28.843.0000.2-024 — Amortização de Empréstimos e Parcelamentos de Dívidas 02.05.28.843.0000.2-024.46.91.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado....................... R$47.500,00 02.05.28.843.0000.2-024.32.91.21 — Juros sobre a Dívida por Contrato............................ R$....:..50,00 02 — Poder Executivo 02.18 — Secretaria de Educação — FUNDEB 02.18.12 — Educação 02.18.12.361 — Ensino Fundamental 02.18.12.361.1207 — Gestão do FUNDEB . 02.18:12.361.1207.2-171 — Manutenção Transporte Escolar - FUNDEB 40% 02.18:12.361.1207.2-171.3.3.90.30.99 — Outros Materiais de Consumo.................... R$200.000,00 - 02 Boder Executivo 02.18 Secretaria de Educação — FUNDEB 02.18.12 — Educação 02.18.12.365 — Ensino Infantil 02.18.12.365.1207 — Gestão do FUNDEB 02.18.12.365.1207.2-173 — Manutenção das Ações da Educação Infantil - FUNDEB 40% 02.18.12.365.1207.2-173.4.4.90.52.02 — Equip. e Material Permanente-D. Patrimon............... R$20.000,00 Artigo 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.06.17.512.1701.1-070.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações —- Domínio Público ....8267.550,00 Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dê João Pinheiro, em 14 de novembro de 2007. JamiyMoreira de Andrade refeito Municipal