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norma nº 1351/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2007
Date 2007-11-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA DO OESTE.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.351/2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O
“CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL”
NO DISTRITO DE LUIZLANDIA DO OESTE.
; Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus 5 representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é criado no Distrito de Luizlândia do
Oéste, neste Município, o Centro Municipal de Educação Infantil Uvaldina Marques
Gontijo, destinado às crianças em idade escolar.
Artigo 2º O Centro Municipal de Educação Infantil será
instalado na Escola Municipal Uvaldina Marques Gontijo, no Distrito de Luizlândia
do Oeste.
Artigo 3º As despesas oriundas desta Lei, e para a
implantação do Centro Municipal de Educação Infantil Uvaldina Marques Gontijo,
correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, com os recursos
da área da Educação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal,de João Pinheiro, em 14 de
novembro de 2007.
Jamir Moreira de Andrade
feto Municipal
Mane Pacheco
Secretaria! Municipa/de Educação
És
de Menezes
de Administração
Sebastião
Secretário Mun

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