| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE LUIZLÂNDIA DO OESTE. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.351/2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL” NO DISTRITO DE LUIZLANDIA DO OESTE. ; Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus 5 representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é criado no Distrito de Luizlândia do Oéste, neste Município, o Centro Municipal de Educação Infantil Uvaldina Marques Gontijo, destinado às crianças em idade escolar. Artigo 2º O Centro Municipal de Educação Infantil será instalado na Escola Municipal Uvaldina Marques Gontijo, no Distrito de Luizlândia do Oeste. Artigo 3º As despesas oriundas desta Lei, e para a implantação do Centro Municipal de Educação Infantil Uvaldina Marques Gontijo, correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, com os recursos da área da Educação. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal,de João Pinheiro, em 14 de novembro de 2007. Jamir Moreira de Andrade feto Municipal Mane Pacheco Secretaria! Municipa/de Educação És de Menezes de Administração Sebastião Secretário Mun