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norma nº 1353/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRA CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVÊNÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA.
native_id1258

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.353/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro — MG, celebrar convênio de cooperação financeira com Associação dos
Produtores Rurais de Floresta, CNPJ. 02.007.206/0001-79, entidade da sociedade
civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência em defesa de direitos sociais
de seus associados e desenvolvimento de sua atividade, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais).
Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta
das dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municip e João Pinheiro, em 06 de
dezembro de 2007.
Prefeito Municipal

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