| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRA CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVÊNÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.353/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FLORESTA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro — MG, celebrar convênio de cooperação financeira com Associação dos Produtores Rurais de Floresta, CNPJ. 02.007.206/0001-79, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência em defesa de direitos sociais de seus associados e desenvolvimento de sua atividade, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip e João Pinheiro, em 06 de dezembro de 2007. Prefeito Municipal