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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1354/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaALTERA LEI 1106.2003 FIXA O VALOR DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO
native_id1259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.354/2007
ALTERA A LEI 1.106/2003, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO
DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUÇÃO DE
ÁGUA E DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DA SEDE
E FIXA O VALOR DA COBRANÇA DA TARIFA DE
ESGOTO.
E A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seuis representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 3º da Lei Municipal 1.106/2003, por esta
Lei, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3º Até a conclusão das obras da Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE,a COPASA-MG estará autorizada a cobrar a tarifa de
esgoto, de cada usuário do serviço, no percentual de até 30% (trinta por cento), do
valor da tarifa devida pelo seu consumo de água, da sede do Município.
Artigo 2º O Parágrafo único do artigo 2º terá a seguinte
redação: .
Parágrafo único: 4pós a conclusão das obras da Estação
de Tratamento de Esgoto — ETE- a COPASA-MG fica autorizada a cobrar a tarifa de
esgoto,o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa que cada
consumidor pagar mensalmente a título de consumo de água, observados os limites
relativos à tarifa social.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
“Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de
dezembro de 2007.
oréra de Andrade
refeito Municipal

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