| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ALTERA LEI 1106.2003 FIXA O VALOR DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO |
| native_id | 1259 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.354/2007 ALTERA A LEI 1.106/2003, QUE AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DISTRIBUÇÃO DE ÁGUA E DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DA SEDE E FIXA O VALOR DA COBRANÇA DA TARIFA DE ESGOTO. E A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seuis representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º O artigo 3º da Lei Municipal 1.106/2003, por esta Lei, passará a ter a seguinte redação: Artigo 3º Até a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE,a COPASA-MG estará autorizada a cobrar a tarifa de esgoto, de cada usuário do serviço, no percentual de até 30% (trinta por cento), do valor da tarifa devida pelo seu consumo de água, da sede do Município. Artigo 2º O Parágrafo único do artigo 2º terá a seguinte redação: . Parágrafo único: 4pós a conclusão das obras da Estação de Tratamento de Esgoto — ETE- a COPASA-MG fica autorizada a cobrar a tarifa de esgoto,o percentual máximo de 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa que cada consumidor pagar mensalmente a título de consumo de água, observados os limites relativos à tarifa social. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de dezembro de 2007. oréra de Andrade refeito Municipal