| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA FORMIGA I-ASCOF |
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là PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.355/2007 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA FORMIGA 1 — ASCOF. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus 1 representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: é Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária da Fazenda Formiga I -ASCOF, fundada em 01/01/1999, sociedade civil, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro - MG, sob o nº AV-08372, livro A-l- PJ às folhas 072, em 18/01/2005, e com CNPJ. 02.959.142/0001-06, Inscrição Estadual: Isento, com prazo de duração indeterminado e tem como objetivos aqueles determinados no seu Estatuto Social e com sede no PA Formiga — Fazenda Formiga I- Zona Rural, no Município de João Pinheiro/MG. Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 06 de dezembro de 2007. Jamir Mofeira de Andrade Prefeito Municipal