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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1356/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaINSTITUI A CAPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO A ARBORIZAÇÃO DE RUAS ,PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE
native_id1261

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.356/2007
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
INCENTIVO A ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E
JARDINS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a Campanha permanente de incentivo
à arborização de ruas, praças e jardins da Cidade, a ser chamada de “Campanha
Permanente de Arborização”.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal de João Pinheiro colocará
à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e
plantas ornamentais, cedidas gratuitamente.
Parágrafo único: Trinta por cento das mudas deverão ser de
árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais resistentes ao ambiente urbano.
Artigo 3º Autoriza-se o Executivo Municipal a realizar
eventos, atividades e promover a divulgação da “Campanha Permanente de
Arborização” junto à imprensa oficial e jornais locais.
Artigo 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. .
Prefeitura Municipal João Pinheiro, em 06 de
dezembro de 2007.
Jamir Morgira de Andrade
Prefeito Municipal

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