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norma nº 1357/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DO INSISO II, LETRAS 'A' E 'B' DO ART. 130, DA LEI MUNICIPAL 413 DE 22.11.1991
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.357/2007
MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO II, LETRAS “A” E “B”
DO ART. 130, DA LEI MUNICIPAL 413 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de manifestação popular, prevista no artigo 50 da Lei Orgânica do Município de João
Pinheiro — MG, sustentada pelo art. 30, inciso I. da Constituição da República de 1988 e
artigo 29, inciso XIII do mesmo Diploma Legal, através do plenário da Câmara Municipal,
aprovou, e eu Prefeito Municipal. sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 130 da Lei Municipal nº 413, de 22 de
novembro de 1991, em seu inciso II. alínea “a” e “b”, passa a ter a seguinte redação:
IX- Para o comércio varejista de produtos secos e molhados,
incluindo supermercados e mercearias, serão observados os seguintes horários:
a) Abertura a partir das 07:00 horas e fechamento até as 20:00
horas, de segunda-feira a sábado, e excepcionalmente, dependendo de negociações entre os
patrões e funcionários, o fechamento poderá ser prorrogado até às 22:00 horas somente às
vésperas do natal. '
b) As obrigações trabalhistas em decorrência dos excessos de
horários, por ventura existentes, serão resolvidos pelos sindicatos representativos: das
categorias, entre as partes, ou por dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra
em 1 vigor, na data de sua publicação, autorizado ao Executivo Municipal suplementar
recursos ao orçamento atual, se necessário, para fazer façe às despesas oriundas desta Lei.
Prefeitura Municipal /de/João Pinheiro, em 06 de dezembro
de 2007.
Jamir Myfeira de Andrade
Prefeito Municipal

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