| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRA CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ADESJOP |
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4 PREFEITURA MUNIULPAL DE JVAU FUVILEINO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.358/2007 AUTORIZA O - MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: | Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, através de Convênio, repassar a título de “subvenção social” à ADESJOP - Agência de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de João Pinheiro, o valor de R$36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais), sendo 12 parcelas de R$3.050,00 (três mil e cinquenta reais), de janeiro a dezembro de 2008. Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2008. | Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal João Pinheiro, em 13 de dezembro de 2007.