| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIROS IPÊ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS : LEINº 1.359/2007 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO IPÊ. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o (o; GRUPO ESCOTEIRO IPÊ, com sede e domicílio na Rua Jovino Silveira, 165 — Centro, João Pinheiro —- MG, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundada em 04 de janeiro de 2006, com suas finalidades contidas no art. 3º do seu estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 08.028.986/0001-10, registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro — MG, no livro A-1- Pessoas Jurídicas, fls. 075, sob o nº ; 575, em 16 de maio de 2006. / : Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura MunicipM/de João Pinheiro, em 21 de dezembro de 2007. as Jamir Moreira de Andrade Préfeito Municipal