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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1360/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1360 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA VILA SÃO SEBASTIÃO, NESTE MUNICÍPIO
native_id1265

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FIXEFELIUIKA JVIVIVILIDAL DE SUA À DIVINA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.360/2007
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA
HABITACIONAL DA VILA DE SÃO SEBASTIÃO, NESTE
MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, no
uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é declarada como Zona Habitacional
de Interesse Social e Público, os terrenos e construções nele erigidas, na zona urbana
da Vila de São Sebastião, neste Município, em nº de 74 unidades, nos termos da Lei
Federal 10.257/2001, artigo 4º, inciso V, alínea “f”, para fins de aplicação da Lei
Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal 9.785/99.
Artigo 2º Na regularização do parcelamento, de que se trata
esta Lei, serão observadas as áreas de contenção com diretrizes especiais para
proteção dos pontos ambientais e de saneamento sensíveis, nos termos da legislação
ambiental em vigor.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar a
melhoria e individualização de energia elétrica, na localidade e imóveis referidos no
artigo 1º.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 21 de
dezembro de 2007.
Jamir Morra de Andrade
Prefeito Municipal
f

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