| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA VILA SÃO SEBASTIÃO, NESTE MUNICÍPIO |
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FIXEFELIUIKA JVIVIVILIDAL DE SUA À DIVINA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.360/2007 DECLARA DE INTERESSE SOCIAL A ZONA HABITACIONAL DA VILA DE SÃO SEBASTIÃO, NESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é declarada como Zona Habitacional de Interesse Social e Público, os terrenos e construções nele erigidas, na zona urbana da Vila de São Sebastião, neste Município, em nº de 74 unidades, nos termos da Lei Federal 10.257/2001, artigo 4º, inciso V, alínea “f”, para fins de aplicação da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal 9.785/99. Artigo 2º Na regularização do parcelamento, de que se trata esta Lei, serão observadas as áreas de contenção com diretrizes especiais para proteção dos pontos ambientais e de saneamento sensíveis, nos termos da legislação ambiental em vigor. Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a viabilizar a melhoria e individualização de energia elétrica, na localidade e imóveis referidos no artigo 1º. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 21 de dezembro de 2007. Jamir Morra de Andrade Prefeito Municipal f