| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÂO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DA SERRA |
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ELITES ma A A EXBLE ELI E W/ BALA LVEW/ LX DN ER CARA AZ 04 74 nas JU) ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.361/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SANTA LUZIA DA SERRA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho Comunitário de Santa Luzia da Serra, CNPJ 20.583.886/0001-60, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência em defesa de direitos sociais de seus associados e desenvolvimento de sua atividade, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ,João Pinheiro, em 21 de dezembro de 2007.