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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1362/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1362 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaCELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE REC.FINAC.CONSELHO DE OLHOS DAGUA
native_id1267

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10) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.362/2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO
CONSELHO COMUNITÁRIO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE,
PARA OS FINS SOCIAIS.
A Câmara Municipal, de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a
seguinte Lei:
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro - MG, celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Olhos d'Água do Oeste, CNPJ 20.216.016/0001-
43, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência em
defesa de direitos sociais de seus associados e à comunidade, a título de contribuição
para possibilitar desenvolvimento de sua atividade, com o repasse de parte dos custos
da construção de sua sede social, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), consoante
planilha anexa, que fará parte desta Lei. |
Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta
das dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Munici de João Pinheiro, em 21 de
dezembro de 2007.
Pyefeito Municipal

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