| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE REC.FINAC.CONSELHO DE OLHOS DAGUA |
| native_id | 1267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
MUDAS E AVALIE NUM A WI RALA LVAN LI VEN 4 Ms MAs UVUSLA.S à RIVER 10) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.362/2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE OLHOS D'ÁGUA DO OESTE, PARA OS FINS SOCIAIS. A Câmara Municipal, de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro - MG, celebrar convênio de cooperação financeira com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Olhos d'Água do Oeste, CNPJ 20.216.016/0001- 43, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, destinada a prestar assistência em defesa de direitos sociais de seus associados e à comunidade, a título de contribuição para possibilitar desenvolvimento de sua atividade, com o repasse de parte dos custos da construção de sua sede social, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), consoante planilha anexa, que fará parte desta Lei. | Artigo 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munici de João Pinheiro, em 21 de dezembro de 2007. Pyefeito Municipal