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norma nº 879/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2000
Date 2000-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS INCLUSIVE DIVIDA ATIVA, INSTITUI PROGR.INCENTIVO FISCAL
native_id1270

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NS 097:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 879/2000 i
I
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DESCONTOS PARA PAGAMENTO DOS
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS,
INCLUSIVE DÍVIDA ATIVA, INSTITUI
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições, de conformidade com o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal faz
saber que, a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo 'Municipal autorizado a
instituir o programa de arrecadação tributária por prazo determinado.
Art. 2º - O programa previsto nesta Lei consistirá na
realização de campanha institucional no qual a quitação dos tributos municipais
relativos ao exercício de 2.000 e outros débitos vencidos junto à municipalidade já
lançados em dívida ativa e pagos no período compreendido entre 1º (primeiro) de
fevereiro a 13 (treze) de Maio de 2.000, credencie o contribuinte a ser contemplado
com descontos e participar de festival de prêmios. :
Parágrafo Único: Poderão participar também do
festival de prêmios os contribuintes que comprovarem o pagamento dos tributos
municipais relativos ao exercício de 2.000 antes do início da presente campanha.
Art. 3º - O festival de prêmios decorrente do programa
criado por esta Lei, terá como objetivo básico a emissão de cupons para serem,
sorteados durante o festival de prêmios em favor dos contribuintes que comprovem o |
pagamento previsto no artigo anterior. |
Parágrafo Primeiro: O regulamento geral do festival |
de prêmios será normatizado por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo: Para o festival de prêmios será
destinada a importância de até R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais), podendo o Executivo |
Municipal utilizar-se do orçamento vigente ou de crédito especial ou extraordinário. |
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No 038:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
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Parágrafo Terceiro: Fica o poder Executivo
autorizado a adquirir e alienar na modalidade de doação em favor dos contribuintes:
o participantes do festival de prêmios, bens de uso permanente, tais como automóveis.|
bicicletas, geladeiras, aparelhos de televisão e outros além de distribuir camisetas e
fou bonés alusivos à campanha.
Art. 4º - Os descontos a serem concedidos não,
deverão exceder a 20% ( vinte por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 17
(dezessete) de março e 10% (dez por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 15
(quinze) de abril do ano de 2.000 |
Ç
Art. 5º - Para atingir os objetivos preconizados na]
presente Lei o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação do programa ora
instituído utilizando-se dos meios de comunicação que julgar necessários.
Art. 6º - Os sorteios promovidos no festival de:
prêmios serão realizados pela Fazenda Pública Municipal, mediante fiscalização de
entidades civis e segmentos conceituados da sociedade e far-se-á, preferencialmente:
em logradouro público que assegure a participação de todos os interessados. |
|
|
Art.7º - Após a realização dos sorteios e encerramento
do programa, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal,
demonstrativo apresentando os resultados finais.
1
Art.8º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de
fevereiro de 2000.
Da Df
Roosevelt Monteiro Porto
Prefeito Municipal.

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