| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2000 |
| Date | 2000-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS INCLUSIVE DIVIDA ATIVA, INSTITUI PROGR.INCENTIVO FISCAL |
| native_id | 1270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
NS 097: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 879/2000 i I DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DÍVIDA ATIVA, INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal faz saber que, a Câmara Municipal decreta, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo 'Municipal autorizado a instituir o programa de arrecadação tributária por prazo determinado. Art. 2º - O programa previsto nesta Lei consistirá na realização de campanha institucional no qual a quitação dos tributos municipais relativos ao exercício de 2.000 e outros débitos vencidos junto à municipalidade já lançados em dívida ativa e pagos no período compreendido entre 1º (primeiro) de fevereiro a 13 (treze) de Maio de 2.000, credencie o contribuinte a ser contemplado com descontos e participar de festival de prêmios. : Parágrafo Único: Poderão participar também do festival de prêmios os contribuintes que comprovarem o pagamento dos tributos municipais relativos ao exercício de 2.000 antes do início da presente campanha. Art. 3º - O festival de prêmios decorrente do programa criado por esta Lei, terá como objetivo básico a emissão de cupons para serem, sorteados durante o festival de prêmios em favor dos contribuintes que comprovem o | pagamento previsto no artigo anterior. | Parágrafo Primeiro: O regulamento geral do festival | de prêmios será normatizado por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Segundo: Para o festival de prêmios será destinada a importância de até R$ 30.000,00 ( Trinta Mil Reais), podendo o Executivo | Municipal utilizar-se do orçamento vigente ou de crédito especial ou extraordinário. | Vi o) “a No 038: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | , | Parágrafo Terceiro: Fica o poder Executivo autorizado a adquirir e alienar na modalidade de doação em favor dos contribuintes: o participantes do festival de prêmios, bens de uso permanente, tais como automóveis.| bicicletas, geladeiras, aparelhos de televisão e outros além de distribuir camisetas e fou bonés alusivos à campanha. Art. 4º - Os descontos a serem concedidos não, deverão exceder a 20% ( vinte por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 17 (dezessete) de março e 10% (dez por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 15 (quinze) de abril do ano de 2.000 | Ç Art. 5º - Para atingir os objetivos preconizados na] presente Lei o Executivo Municipal promoverá intensa divulgação do programa ora instituído utilizando-se dos meios de comunicação que julgar necessários. Art. 6º - Os sorteios promovidos no festival de: prêmios serão realizados pela Fazenda Pública Municipal, mediante fiscalização de entidades civis e segmentos conceituados da sociedade e far-se-á, preferencialmente: em logradouro público que assegure a participação de todos os interessados. | | | Art.7º - Após a realização dos sorteios e encerramento do programa, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, demonstrativo apresentando os resultados finais. 1 Art.8º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 08 de fevereiro de 2000. Da Df Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal.