| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2000 |
| Date | 2000-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1271 |
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No 099 * Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 880/2000 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal dé João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Brasão do Município. Artigo 2º - O Brasão ora instituído é o do modelo anexo, que fará parte integrante desta Lei, e o conjunto de figuras e ornatos dispostos no seu campo, em suas variadas cores, representam oficialmente o distintivo do município, sendo obrigatório o seu uso na bandeira do município, nos impressos onde serão inseridos atos oficiais e em outros que exijam representatividade oficial. Artigo 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 14 de. fevereiro de 2000. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação