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norma nº 882/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2007
Date 2000-03-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PER.USO C.A PERMISSIONÁRIA ASSOC.EDUCACIONAL DE J.P. P.FUNCIONAMENTO DE CURSOS
native_id1273

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Nº 046
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ZA ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 882/2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO — MG,
A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE
USO COM A PERMISSIONÁRIA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE
JOÃO PINHEIRO PARA
FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE
ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
"A Câmara Municipal de João Pinheiro, através
de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Permissão de Uso, com a Associação
Educacional de João Pinheiro -AEJP, Associação Civil sem fins lucrativos,
como PERMISSIONÁRIA para uso de:
I — Estádio Municipal Pedra Preta, localizado à
Rua Arnaldo Mendonça, S/N, Bairro Loteamento Jardim Bela Vista, em João
Pinheiro — MG.
H — Ginásio Poliesportivo “Ayrton Sena”,
localizado à Rua José Carlos Uchôa, S/N, Bairro Loteamento Jardim Bela
Vista, em João Pinheiro — MG.
Artigo 2º - O prazo dos presentes Termos de
Permissão de Uso serão de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data da sua
assinatura do presente termo, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer
tempo pelas partes, desde que conveniente para a Permissionária e para a
Permitente.
Artigo 3º - Os Termos de Permissão de Uso
serão elaborados pelo Executivo Municipal devendo a Secretaria Municipal da
Saúde e Ação Social, estabelkcer as condições uso das dependências e
equipamentos objeto deste Ter
Nº 047
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º - A Permissionária fica obrigada a
conservar os bens e equipamentos objetos dos Termos de Permissão de Uso,
devendo arcar com as despesas de manutenção e conservação.
Artigo 5º - Os direitos decorrentes dos Termos
de Permissão de Uso não poderão ser transferidos a terceiros por parte da
Permissionária, sob pena de revogação automática das permissões, salvo
- quando se tratar de outra Entidade sem fins lucrativos, devendo tal condição
ser devidamente comprovada e aprovada pelo Executivo Municipal quando da
sua transferência.
Artigo 6º - As Permissões de Uso pela
Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP será a título gratuito.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente,
para fazer face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08
de março de 2.000. Du Dl
Secretário
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Educação

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