| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2007 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PER.USO C.A PERMISSIONÁRIA ASSOC.EDUCACIONAL DE J.P. P.FUNCIONAMENTO DE CURSOS |
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Nº 046 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ZA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 882/2.000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO — MG, A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM A PERMISSIONÁRIA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO PINHEIRO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "A Câmara Municipal de João Pinheiro, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Permissão de Uso, com a Associação Educacional de João Pinheiro -AEJP, Associação Civil sem fins lucrativos, como PERMISSIONÁRIA para uso de: I — Estádio Municipal Pedra Preta, localizado à Rua Arnaldo Mendonça, S/N, Bairro Loteamento Jardim Bela Vista, em João Pinheiro — MG. H — Ginásio Poliesportivo “Ayrton Sena”, localizado à Rua José Carlos Uchôa, S/N, Bairro Loteamento Jardim Bela Vista, em João Pinheiro — MG. Artigo 2º - O prazo dos presentes Termos de Permissão de Uso serão de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data da sua assinatura do presente termo, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer tempo pelas partes, desde que conveniente para a Permissionária e para a Permitente. Artigo 3º - Os Termos de Permissão de Uso serão elaborados pelo Executivo Municipal devendo a Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, estabelkcer as condições uso das dependências e equipamentos objeto deste Ter Nº 047 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º - A Permissionária fica obrigada a conservar os bens e equipamentos objetos dos Termos de Permissão de Uso, devendo arcar com as despesas de manutenção e conservação. Artigo 5º - Os direitos decorrentes dos Termos de Permissão de Uso não poderão ser transferidos a terceiros por parte da Permissionária, sob pena de revogação automática das permissões, salvo - quando se tratar de outra Entidade sem fins lucrativos, devendo tal condição ser devidamente comprovada e aprovada pelo Executivo Municipal quando da sua transferência. Artigo 6º - As Permissões de Uso pela Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP será a título gratuito. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 de março de 2.000. Du Dl Secretário Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação