| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2007 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM A PERMISSIONÁRIA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE J.PINHEIRO |
| native_id | 1274 |
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NS 048: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ned ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 883/2.000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO — MG, A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO COM A PERMISSIONÁRIA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JOÃO PINHEIRO PARA FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A Câmara Municipal de João Pinheiro, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Permissão de Uso, com a Associação Educacional de João Pinheiro “AEJP, Associação Civil sem fins lucrativos, como PERMISSIONÁRIA para uso de: I — Hospital Municipal “Antônio Carneiro Valadares”, localizado na Avenida Zico Dornelas, nº 124, Bairro Santa cruz 1, em João Pinheiro - MG, CGC nº: 16.930.299/0005-47, Inscrição Estadual Isento. II — Centro de Saúde I, localizado na Avenida Dona Zica, nº 774, Centro, em João Pinheiro — MG. Artigo 2º - O prazo dos presentes Termos de Permissão de Uso serão de 25 (vinte e cinco) anos a contar da data da sua assinatura do presente termo, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer tempo pelas partes, desde que conveniente para a Permissionária e para a Permitente. Artigo 3º - Os Termos de Permissão de Uso serão elaborados pelo Executivo Municipal devendo a Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, estabelecer as condições de uso das dependências e equipamentos objeto deste Termo de Permissão de Uso. conservar os bens e equipamentos objetos Ylos Termgs de Permissão de Uso, devendo arcar com as despesas de manutenção e consekvação À f Artigo 4º ( A Tem de ia fica obrigada a Nº 049 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - Os direitos decorrentes dos Termos de Permissão de Uso não poderão ser transferidos a terceiros por parte da Permissionária, sob pena de revogação automática das permissões, salvo . quando se tratar de outra Entidade sem fins lucrativos, devendo tal condição ser devidamente comprovada e aprovada pelo Executivo Municipal quando da sua transferência. (O) Artigo 6º - As Permissões de Uso pela Associação Educacional de João Pinheiro — AEJP será a título gratuito. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento vigente, para fazer face as despesas oriundas desta Lei. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 08 DB, Roosevelt Monteiro Porto Prefeito Municipal de março de 2.000. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal da Educação Rosa Sião de Melo Secretária Muniéipal da Saúde e Ação Social