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norma nº 884/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2007
Date 2000-03-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Nº 050
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 884/2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES
P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
: Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os
Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pl e Regente de Ensino, no valor de R$
223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) para cada servidor.
. Artigo 2º - O Abono Salarial de que trata esta Lei será pago
em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cingienta
centavos) cada uma nas folhas de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2.000.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão
cobertas com os recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações
orçamentárias correspondentes.
Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora
aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários,
incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade
ou de permanência.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2.000.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro —- MG, 08 de março
al db
Prefeito Municipal
de 2.000.
Secretário Municipal da Administração
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal da Educação

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