| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2007 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº787.98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1276 |
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Nº 053 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ES LEI Nº 886/2000 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 787/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: : Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Bomfinópolis de Minas e Lagoa Grande. Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais Art. 196 e seguintes da Constituição Federal, dos Artigos 181 e 182, Incisos e.Parágrafos da Constituição Estadual do Parágrafo Único do Art. 176 da Lei Orgânica Municipal e dos artigos igualmente autorizando o Poder Executivo a contribuir com até R$0,30 (trinta centavos) per capta, mensal, como contribuição ao Consórcio em virtude de sua participação. Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados no Art. 1º desta Lei, constará do respectivo orçamento do Município. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 787/98 e 822/98, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de R osével Sets orto Pref ito Mun E março de 2000. Di Secretário Municipal de Administração lia ia duto imão de e bic pes Secretária Municipal de Saúde e Ação Social