br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 886/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2007
Date 2000-03-10
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº787.98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Nº 053
5) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ES
LEI Nº 886/2000
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 787/98 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com os Municípios de Brasilândia de
Minas, Dom Bosco, Bomfinópolis de Minas e Lagoa Grande.
Artigo 2º - Com embasamento legal nos dispositivos
constitucionais Art. 196 e seguintes da Constituição Federal, dos Artigos 181 e 182,
Incisos e.Parágrafos da Constituição Estadual do Parágrafo Único do Art. 176 da Lei
Orgânica Municipal e dos artigos igualmente autorizando o Poder Executivo a
contribuir com até R$0,30 (trinta centavos) per capta, mensal, como contribuição ao
Consórcio em virtude de sua participação.
Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados no Art. 1º desta Lei, constará
do respectivo orçamento do Município.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis 787/98 e 822/98, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de
R osével Sets orto
Pref ito Mun E
março de 2000.
Di
Secretário Municipal de Administração
lia
ia duto imão de e bic pes
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

open original →