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← João Pinheiro (MG)

norma nº 887/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº897.2000
native_id1277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ago ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 887/2000
ALTERA O ARTIGO 4º (QUARTO) DA LEI
MUNICIPAL Nº 879/2000.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Estado de
. Minas Gerais, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Artigo 71 da Lei
Orgânica Municipal faz saber, que a Câmara Municipal Decreta, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -..............
Artigo 2º -.............
Artigo 3º -..............
Artigo 4º - Os descontos a serem concedidos não
deverão exceder a 20% (vinte por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 17
de março e 17% (dezessete por cento) para pagamentos efetuados até o dia 20
(vinte) de abril e 14% (quatorze por cento) para os pagamentos efetuados até o dia
12 de maio do ano de 2000.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 27 de
RS orto
Prefeito Municipal
março de 2000.

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