| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2007 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº875.99 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 |
| native_id | 1278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 888/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 875/99 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 875/99 de 17 de dezembro de 1999. Passa doravante a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com o IEF — Instituto Estadual de Florestas, em uma área de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) localizada no Capão da Água Limpa com objetivo de implantação de um Viveiro Florestal de mudas, pelo período de 20 (vinte) anos. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ ou suplementares no Orçamento Vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ' Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 27 de março de 2.000. RSS ti Mholteiro orto Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração