| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO ANULAR ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE REGENTES ENSINO QUE ESPECIFICA |
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Nº 058 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 891/2.000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANULAR ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE REGENTES DE ENSINO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica anulada a rescisão contratual das Servidoras Digmas Pereira de Souza, Matrícula 1898, Nivalda Gonçalves Ferreira, Matrícula 1896, Vera Lúcia Lourenço Braga, Matrícula 1923-2, ocupantes do cargo de Regente de Ensino, do Decreto Municipal nº: 062/94. Artigo 2º - As Regentes de Ensino especificadas no Artigo 1º desta Lei, ocupam e exercem efetivamente a função de Regente de Ensino, pelos prazos respectivos de 24 (vinte e quatro) anos e 28 (vinte e oito) dias, 24 (vinte e quatro) anos e 296 (duzentos e noventa e seis) dias e 23 (vinte e três) anos e 277 (duzentos e vinte e sete) dias. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal, após a certificação do prazo estabelecido para aposentadoria no cargo de Regente de Ensino, a aposentar as Servidoras no cargo de Regente de Ensino, com seus respectivos vencimentos e vantagens nos termos da legislação em vigor. Artigo 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de publicação do Decreto nº 062/94 de 04 de outubro de 1.994. de 2.000 Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Educação e Cultura