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norma nº 891/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO ANULAR ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE REGENTES ENSINO QUE ESPECIFICA
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Nº 058
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 891/2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ANULAR ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE
REGENTES DE ENSINO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica anulada a rescisão contratual das Servidoras
Digmas Pereira de Souza, Matrícula 1898, Nivalda Gonçalves Ferreira, Matrícula 1896, Vera Lúcia
Lourenço Braga, Matrícula 1923-2, ocupantes do cargo de Regente de Ensino, do Decreto
Municipal nº: 062/94.
Artigo 2º - As Regentes de Ensino especificadas no Artigo 1º
desta Lei, ocupam e exercem efetivamente a função de Regente de Ensino, pelos prazos respectivos
de 24 (vinte e quatro) anos e 28 (vinte e oito) dias, 24 (vinte e quatro) anos e 296 (duzentos e
noventa e seis) dias e 23 (vinte e três) anos e 277 (duzentos e vinte e sete) dias.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal, após a certificação do
prazo estabelecido para aposentadoria no cargo de Regente de Ensino, a aposentar as Servidoras no
cargo de Regente de Ensino, com seus respectivos vencimentos e vantagens nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de publicação do Decreto nº
062/94 de 04 de outubro de 1.994.
de 2.000
Eyder da Silva Braga
Secretário Municipal de Educação e Cultura

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