| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | CRIA CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(NO) = PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NS ZA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 892/2000 CRIA CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTOD DE TRANSPORTES E Es ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus * representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Cargos Comissionados, conforme abaixo: CARGO Nº DE VAGAS NÍVEL CARGA HORÁRIA GRATIFICAÇÃO ATÉ Chefe do Depart. Transp.Escolar 01 XVII 08:00/Dia 50% Encarregado de Manut. Hospitalar 01 XvI 08:00/Dia 50% Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou suplementar para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 27 de março de 2000. | aU O evelt sh Porto alter-Machado r Secretário nicipal da Administração