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norma nº 894/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2000
Date 2000-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER NOVAS PERMISSÕES DE USO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 894/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER NOVAS PERMISSÕES DE USO DE
BENS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG por seus
. Tepresentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e propio a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Exécutivo Municipal autorizado a
conceder novas-permissões de uso de bens públicos, aos atuais comerciantes proprietários,
estabelecidos em logradouros Públicos, com vista a remové-los para local âpropriado, que
viabilizem a reforma das praças centrais da cidade.
Artigo 2º - Para consecução do objetivo delineado no
Artigo 1º, poderá ser dispensado o processo licitatório normal, concedendo-se preferências
aos atuais ocupantes dos logradouros públicos, desde que se faça necessário e seja de
relevante interesse público.
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Artigo 3º - As permissões aqui referidas serão a título
precário e oneroso, formalizadas por Decreto do Executivo Municipal.
. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial e ou suplementar, para fazer face as despesas oriundas desta Lei.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 05 de abril
4 Ml
Roosevelt Monteiro Porto
de 2000.
Secretário Municipal de Administração

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