| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÒVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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S= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS «E LEI Nº 896/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de imóveis urbanos com o Senhor Luiz Aparecido Damiani, CPF 002.538.028-14, CL. 6-495.241-SSP/SP, sócio proprietário da Indústria e Comércio de Bebidas Damiani Ltda, inscrita no CGC-MF sob o nº 71.434.716/0001-45; imóveis estes . situados à Rua Adão Pereira de Lima, Bairro Água Limpa, com área de 1.499,23 m2. (hum " amil quatrocentos e noventa e nove metros e vinte e três centímetros quadrados). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar cláusula de reversão de doação em escritura de doação com área de 1.874,25 m2 (hum mil oitocentos e setenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados) imóvel situado à Rua Adão Pereira de Lima, lavrada em favor de Indústria e Comércio de Bebidas Damiani Ltda no Livro 53-I, fls. 154vº/15G no cartório do 1º ofício desta Comarca conforme registro nº R-1-20.606 de ordem Livro 2-AAAA, fls. 006 cartório de registro de imóveis desta Comarca, cuja liberação do imóvel também será objeto de permuta. Artigo 3º - Os imóveis objetos da presente permuta destinam-se a construção de Posto de saúde para atendimento aos bairros Maria José de Paula, Alvorada, e Primavera e, estão situados à Avenida Horácio Dornelas, Bairro Alvorada, com área total de 964,27 m2. (novecentos e sessenta e quatro metros € vinte e sete centímetros quadrados). Artigo 4º - As despesas para fazer face ao cumprimento desta Lei serão alocadas em dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data.de sua publicação. . feitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de abril de 2000. Í Rooseve Monteiro Porto efeit icip Secretário Municipal de Administração