br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 896/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÒVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

S= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
«E
LEI Nº 896/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR IMÓVEIS URBANOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar permuta de imóveis urbanos com o Senhor Luiz Aparecido Damiani, CPF
002.538.028-14, CL. 6-495.241-SSP/SP, sócio proprietário da Indústria e Comércio de
Bebidas Damiani Ltda, inscrita no CGC-MF sob o nº 71.434.716/0001-45; imóveis estes
. situados à Rua Adão Pereira de Lima, Bairro Água Limpa, com área de 1.499,23 m2. (hum
" amil quatrocentos e noventa e nove metros e vinte e três centímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
revogar cláusula de reversão de doação em escritura de doação com área de 1.874,25 m2
(hum mil oitocentos e setenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados) imóvel
situado à Rua Adão Pereira de Lima, lavrada em favor de Indústria e Comércio de Bebidas
Damiani Ltda no Livro 53-I, fls. 154vº/15G no cartório do 1º ofício desta Comarca conforme
registro nº R-1-20.606 de ordem Livro 2-AAAA, fls. 006 cartório de registro de imóveis
desta Comarca, cuja liberação do imóvel também será objeto de permuta.
Artigo 3º - Os imóveis objetos da presente permuta
destinam-se a construção de Posto de saúde para atendimento aos bairros Maria José de
Paula, Alvorada, e Primavera e, estão situados à Avenida Horácio Dornelas, Bairro
Alvorada, com área total de 964,27 m2. (novecentos e sessenta e quatro metros € vinte e sete
centímetros quadrados).
Artigo 4º - As despesas para fazer face ao cumprimento
desta Lei serão alocadas em dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data.de sua publicação.
.
feitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de
abril de 2000. Í
Rooseve Monteiro Porto
efeit icip
Secretário Municipal de Administração

open original →