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← João Pinheiro (MG)

norma nº 897/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1287

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 897/2000
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes e com fundamento no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal combinado
com o inciso III artigo 80 do regimento interno, aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A denominação da Escola Municipal João
Pinheiro situada à Avenida Zico Dornelas nº 380 Bairro Sta. Cruz 1, é alterada para
Escola Municipal PROFESSORA SHIRLEY MARIA DE MELO BORGES.
Artigo 2º - As despesas oriundas da execução desta
Lei serão alocadas em dotação orçamentária da Lei Orçamentária vigente.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de
Du DM
ti Monteiro Porto
abril de 2000.
Secretário Municipal de Administração

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