| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ce na Pen o e tm Ei as Ne 064 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 897/2000 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes e com fundamento no artigo 49 da Lei Orgânica Municipal combinado com o inciso III artigo 80 do regimento interno, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A denominação da Escola Municipal João Pinheiro situada à Avenida Zico Dornelas nº 380 Bairro Sta. Cruz 1, é alterada para Escola Municipal PROFESSORA SHIRLEY MARIA DE MELO BORGES. Artigo 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei serão alocadas em dotação orçamentária da Lei Orçamentária vigente. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 28 de Du DM ti Monteiro Porto abril de 2000. Secretário Municipal de Administração