| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | CRIA PLACA COM MENSAGEM DE GRATIDÃO DO POVO PINHEIRENSE |
| native_id | 1288 |
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PPP rt a ça NA» 065: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 898/2000 CRIA PLACA COM MENSAGEM DE GRATIDÃO DO POVO PINHEIRENSE. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Município de João Pinheiro — MG, tendo em vista os relevantes serviços prestados às pessoas incapazes, e abandonadas, sem famílias e sem recursos, bem como as famílias carentes, pela sociedade são Vicente de Paulo, concede-lhe uma Placa comemorativa de reconhecimento público - dasua atuação meritória, gratuita e cristã. Artigo 2º - A Placa comemorativa será colocada na Praça Major Mendonça, em sessão .solene, em data ser marcada pelo Prefeito Municipal. : Artigo 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei, serão alocadas em dotação orçamentária própria da Lei do Orçamento Vigente. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 08 de maio de 2000. Roosevelt Monteiro Porto er Machado Secretário Municipal de Administração