| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADESJOP |
| native_id | 1289 |
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15) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 899/2000. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico * e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) valor este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais. Artigo.2º - As condições de execução do convênio fica a critério dos convenentes. Artigo '3º - Fita o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face às despesas para o cumprimento desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 15 de maio de 2000. Secretário Munigipal da Administração