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norma nº 899/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADESJOP
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15) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 899/2000.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A
AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro — MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar convênio com a Agência para o Desenvolvimento Econômico
* e Social de João Pinheiro, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) valor
este que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
Artigo.2º - As condições de execução do convênio
fica a critério dos convenentes.
Artigo '3º - Fita o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face
às despesas para o cumprimento desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 15 de
maio de 2000.
Secretário Munigipal da Administração

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