| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL JP CONSCIENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 2.081, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO JP CONSCIENTE, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. O valor da subvenção, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de despesas referentes às ações de final de ano voltadas para a comemoração do Natal. Art.2º. O repasse da subvenção será feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste - Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Municipio de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2017 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2017 E Edmar.Xavier Maciel Prefeito Municipal