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norma nº 903/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LUIZLÂNDIA DO OESTE
native_id1293

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No 070
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 903/2000.
AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
LUIZLÂNDIA DO OESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Luizlândia do Oeste
“ASCOL”, exclusivamente, para em parceria, fazer edificação da sede própria da
entidade, inscrita no CNPJ sab o nº 86.690.815/0001-65, localizada na BR 040, KM
225 sin, no Distrito de Luizlândia do Oeste, neste Município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas contidas e discriminadas no convênio para pagamento
de mão de obra e aquisição de materiais destinados à construção, até o limite máximo
de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), mediante prestação de contas a ser
apresentada pela entidade beneficiada.
Artigo 3º - Fica condicionado a celebração do
convênio a comprovação de sua regularidade junto aos órgãos federais, Estaduais e
Municipais, e prestação de contas dos últimos 03 (três) anos.
Artigo 4º - Fica o Poder Público Municipal autorizado
a exigir no Convênio a ser celebrado com a ASCOL, espaço reservado para eventos
culturais, campanha de vacinação, atendimento médico e odontológico se necessário,
e outros eventos de interesse da coletividade.
»
Artigo 5º - fica o Poder executivo Municipal obrigado
através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Departamento de Engenharia, a
fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos.
3
N
AMP
dd . NS OT
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
do
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º - As despesas oriundas desta Lei correrão
Sm por conta da dotação orçamentária nº 02.07.15.81.486.2.052000-3231.
Artigo 7º - Fica o Poder executivo Municipal
autorizado a abrir créditos especiais e/ou suplementares no orçamento para fazer face
ás despesas para o cumprimento desta Lei, se necessário for.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 16 de
junho de 2000.
Rooseve! redibuciro b;
Prefeito Municipal
4
Secretário Munitipal de Administração
nos fio
— tri imão de Melo
» Secretária Municipal da Saúde e Ação Social

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