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norma nº 905/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIA NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1295

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Ne 073
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 905/2.000
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM
BENFEITORIA NO DISTRITO DE CANA
BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um imóvel sem benfeitorias com área total de 1.339,06 (Um
mil, trezentos e trinta e nove metros e seis centímetros quadrados), localizado no
Distrito de Cana Brava, de propriedade dos Senhores, Geraldo Monteiro Barbosa e
Celso Barbosa da Silva, conforme Escritura Pública registrada sob o nº 12.548, do
Protocolo 1-E, pág. 438, registrado no livro nº 3 S de Transcrição de Imóveis a fls.
891/90, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), anexo Laudo de
Avaliação e Escritura.
N
Artigo 2º - O imóvel objeto da aquisição destina-se
exclusivamente a ampliação do Cemitério Municipal, do Distrito de Cana Brava neste
Município.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar e/ou suplementar no orçamento vigente, para
fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de
junho de 2.000. ,
Duo (NA
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Roosevelt Monteiro Porto
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Secretário Municipal da Administração

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