| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIA NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Ne 073 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 905/2.000 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL SEM BENFEITORIA NO DISTRITO DE CANA BRAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel sem benfeitorias com área total de 1.339,06 (Um mil, trezentos e trinta e nove metros e seis centímetros quadrados), localizado no Distrito de Cana Brava, de propriedade dos Senhores, Geraldo Monteiro Barbosa e Celso Barbosa da Silva, conforme Escritura Pública registrada sob o nº 12.548, do Protocolo 1-E, pág. 438, registrado no livro nº 3 S de Transcrição de Imóveis a fls. 891/90, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), anexo Laudo de Avaliação e Escritura. N Artigo 2º - O imóvel objeto da aquisição destina-se exclusivamente a ampliação do Cemitério Municipal, do Distrito de Cana Brava neste Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e/ou suplementar no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 30 de junho de 2.000. , Duo (NA f OQ Roosevelt Monteiro Porto ito nicipal Secretário Municipal da Administração