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← João Pinheiro (MG)

norma nº 906/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 906 / 2000
Date 2000-08-25
EmentaAUTORIZA NEGOCIAR COM A CEMIG O PARCELAMENTO DA FATURA DE ENERGIA ELETRICA Nº245232 MÊS DE ABRIL 2000 NO MUNICIPIO.
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Ne 074
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 906/2.000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA
DE MINAS GERAIS -— CEMIG (0)
PARCELAMENTO DA FATURA DE ENERGIA
ELÉTRICA Nº 245232, DO MÊS DE ABRIL/2.000 NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de João
Pinheiro autorizado a assinar o Termo de Acordo de Reconhecimento de Dívida com a
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG objetivando o parcelamento da fatura de
energia elétrica nº 245232, do mês de abril/2.000.
Artigo 2º — O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a efetuar o pagamento da importância de R$ 14.660,13 (quatorze mil, seiscentos e sessenta
reais e treze centavos) à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativa ao
parcelamento da fatura nº 245232, do mês de abril/2.000.
a)Primeira parcela no valor de R$ 1.097,02 (um mil, noventa e sete reais e dois centavos) a
título de entrada, devendo ser paga até o dia 25/08/2.000.
b) R$ 13.563,11 (Treze mil, quinhentos e sessenta e três reais e onze centavos) em 11 (onze)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.233,01 (um mil, duzentos e trinta e três reais e um
centavos) cada, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a data limite para pagamento do
sinal referido na alínea anterior.
Artigo 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 25 de
agosto de 2.000. Ts
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Ed
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