| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NE” ESTADO DE MINAS GERAIS | LEI Nº 907/2000 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS | PROFESSORES P1 E AOS REGENTES DE ENSINO | E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro —- MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. | Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor Pl e Regente de Ensino, | no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos) para cada servidor. Artigo 2º - O Abono Salarial de que trata esta Lei será | pago em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos), cada uma nas folhas de pagamento dos meses de JULHO, AGOSTO E | SETEMBRO de 2000. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão! cobertas com os recursos ouriundos do FUNDEF -— Fundo de Manutenção d Desenvolvimento do ensino Fundamental e de- Valorização do Magistério e recurso próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. | Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não d incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhist ou estatutários, incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhu caráter de continuidade ou de permanência. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, ed Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2000. | prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 25 | | agosto de 2000. Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Educação |