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norma nº 909/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2000
Date 2000-09-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO, SECRETARIOS E VEREADORES PARA MANDATOS E LEGISLATURA DE 2001 A 2004
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No 082:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 909/2000
FIXA OS SUBISÍDIOS DO PREFEITO,
MUNICIPAL, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES , PARA OS MANDATOS E
LEGISLATURA DO PERÍODO 2001 A 2004.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., de acordo
com o inciso II, art. 25 do Regimento Interno, combinado com o artigo 19 da Lei
Orgânica Municipal, e consoante os incisos V, VI do artigo 29 da Constituição
Federal, e por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Os subsídios mensais dos agentes políticos
municipais abaixo, são fixados nos seguintes valores:
a ) Vereador R$ 1.745,00 (hum mil setecentos e
quarenta e cinco reais) N
b) Presidente da Câmara R$ 2.900,00 ( dois mil e
novecentos reais)
c) Secretário Municipal R$ 2.163,00 ( dois mil cento e
sessenta e três reais)
d) Vice-Prefeito R$ 2.041,00 ( dois mil e quarenta e
um reais )
e ) Prefeito Municipal R$ 5.900,00 ( cinco mil e
novecentos reais)
Parágrafo único: Os subsídios dos agentes políticos
dos quais trata o artigo 1º desta Lei, serão reajustados todas as vezes e nas mesmas
datas e percentuais, em que forem concedidos reajustes de vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
, Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 27 de
setembro de 2000.
e td k
Prefeito Municipal

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