| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO, SECRETARIOS E VEREADORES PARA MANDATOS E LEGISLATURA DE 2001 A 2004 |
| native_id | 1299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
No 082: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 909/2000 FIXA OS SUBISÍDIOS DO PREFEITO, MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES , PARA OS MANDATOS E LEGISLATURA DO PERÍODO 2001 A 2004. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., de acordo com o inciso II, art. 25 do Regimento Interno, combinado com o artigo 19 da Lei Orgânica Municipal, e consoante os incisos V, VI do artigo 29 da Constituição Federal, e por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Os subsídios mensais dos agentes políticos municipais abaixo, são fixados nos seguintes valores: a ) Vereador R$ 1.745,00 (hum mil setecentos e quarenta e cinco reais) N b) Presidente da Câmara R$ 2.900,00 ( dois mil e novecentos reais) c) Secretário Municipal R$ 2.163,00 ( dois mil cento e sessenta e três reais) d) Vice-Prefeito R$ 2.041,00 ( dois mil e quarenta e um reais ) e ) Prefeito Municipal R$ 5.900,00 ( cinco mil e novecentos reais) Parágrafo único: Os subsídios dos agentes políticos dos quais trata o artigo 1º desta Lei, serão reajustados todas as vezes e nas mesmas datas e percentuais, em que forem concedidos reajustes de vencimentos dos servidores públicos municipais. Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. , Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 27 de setembro de 2000. e td k Prefeito Municipal