| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR 26.000,00 |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS É JOÃO PINHEIRO | LEINº 1,940/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.306 — Alimentação e Nutrição 02.07.02.10.306.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.306.1002.2631 — Estruturação Vigilância Alimentar Nutricional 02.07.02.10.306.1002.2631.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$26.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.669,52 (Quinze Mil, Seiscentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Dois Centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2015, depositado na conta bancária 624017-7, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro e a previsão de transferências do SUS para o Bloco de Financiamento de Investimentos, no valor de R$9.000,00 (Nove Mil Reais) e previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$1.330,48 (Hum Mil, Trezentos e Trinta Reais e Quarenta e Oito Centavos). Fonte de Recursos: 1.53.00 — Transf. de Recursos. do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde ..R$..$10.330,48 2.53.00 — Recursos de Exercícios Anteriores... eee ELE R$15.669,52 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, por excesso de arrecadação até o valor de R$7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais). Art. 4º Esta Lapada em vigor na data de sua publicação.