| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$312.000,00 |
| native_id | 130 |
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a Es PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2.082, DE NOVEMBRO DE 2017 «ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Povo do Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou € eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4320164, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 5 2º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 —- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.10 — Saúde 02.06.06.10.512 — Saneamento Básico Urbano 02.06.06.10.512.1701 — Saneamento Básico do Município 02.06.06.10.512.1701.1399 — Caminhão Compactador Lixo Seletivo 02,06.06.10.512.1701.1399.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente EEE ADECCO R AREA ARA aR ata e na eaa nata aranenvencaencanenent ane nensenarentanennnene R$312.000,00 Art. 2º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: L. Previsão de excesso de arrecadação pela Transferência de Convênio do Ministério da Saúde. celebrado com a Fundação Nacional de Saúde — FUNASA, Convênio n. EP 1045/2013, destinado a aquisição de caminhão coletor compactador de as PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ixo com coleta seletiva, no valor de R$164.526,00 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais) e rendimentos de aplicação financeira no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Fonte 1.23.00 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. ll. Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$135.474,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinada a contrapartida do Município. Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art, 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 27 de novembro de 2017. Prefeito Municipal