| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2000 |
| Date | 2000-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL, SEM BENFEITORIAS, NO MUNICIPIO DE JOÃO PINHEIRO MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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069" | ESTADO DE MINAS GERAIS ' LEINº 902/2000 Salete dO AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL, JOÃO PINHEIRO - MG, E DÁ OUTRAS | SEM BENFEITORIAS, NO MUNICÍPIO DE | . | PROVIDÊNCIAS. dono | A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal poa a adquirir um imóvel rural, sem benfeitorias, sendo parte da Fazenda - Caxingó, 'lugar denominado “Ouro Branco”, com sua localização, limites e “e confrontações, definidos no memorial descritivo, parte integrante deste Projeto, com a área de 8,75ha (oito hectares, setenta e cinco ares), de propriedade do Sr. Paulo Henrique Simões de Mendonça, CPF nº 513.463.976-00, C.I. M-2.551.577, conforme Escritura Pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis Jarbas Alves de Mendonça em João Pinheiro - MG, nº R-1-19.034, Livro 2-AAs, protocolo 34.827, de transcrição de imóveis as Fls. 234, pelo preço certo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), conforme laudos de avaliações em anexo. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar neste imóvel, a usina de reciclagem de lixo, com aterro sanitário, e rejeitos, oriundos da coleta de lixo da sede do Município. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial e ou Suplementar no Orçamento Vigente, para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Na 1 Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro - MG, 09 de junho de 2000. er Machado Secretário Municipal de Administração