| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL PROFESSORES P1,PIII, RA3 E REGENTES DE ENSINO |
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Nº 088 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 912/2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES PI, PII, RA3 E AOS REGENTES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial específico para os Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Professor PI, PII, RA3 e Regente de Ensino, no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos) para cada servidor. Artigo 2º - O Abono Salarial de que trata esta Lei será pago em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 103,20 (cento e três reais e vinte centavos), cada uma nas folhas de pagamento dos meses de outubro, novembro E Dezembro de 2000. Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os recursos ouriundos do FUNDEF - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do ensino: Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações orçamentárias correspondentes. Artigo 4º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos do Servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre os mesmos os encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de permanência. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de outubro de 2000. itura Municipal de João Pinheiro — MG, 10 de novembro de 2000. Na! Rhyose ah onteiro, Porto refei IM RAN RESMa N Eyder da Silva Braga Secretário Municipal de Educação